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“Aula de c*”: Nikolas foi condenado a pagar R$ 30 mil a psicóloga

Na época da condenação, juíza determinou que Nikolas Ferreira apagasse vídeo. Três meses depois, deputado foi intimado novamente a excluir

atualizado

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HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto
Nikolas Ferreira durante caminhada em ato de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro PL e demais acusados pelos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro Metrópoles 5
1 de 1 Nikolas Ferreira durante caminhada em ato de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro PL e demais acusados pelos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro Metrópoles 5 - Foto: <p>HUGO BARRETO / METRÓPOLES<br /> @hugobarretophoto</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div> </p>

O vídeo intitulado “aula de c*? Mandando a real para os LGBTs”, do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), rendeu uma condenação por danos morais ao parlamentar. Em 2025, a juíza Ana Lúcia Rizzon, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Osasco (SP), determinou que Nikolas pagasse R$ 30 mil a uma psicóloga transsexual que aparece na publicação. 

Na época, a magistrada entendeu que o parlamentar, ao se referir à psicóloga como “negão”, se afastou do debate político e “enveredou para a ofensa pessoal, de cunho racista e transfóbico”. 

“A quantia de R$ 30 mil se mostra capaz de representar lenitivo, sem deixar de atuar como fator de desestímulo à reiteração da conduta”, completou a magistrada.

No vídeo em questão, publicado em 2024, Nikolas criticava uma performance erótica realizada durante uma palestra acadêmica. 

Descumprimento

A decisão foi publicada em outubro de 2025. Nikolas teria 10 dias para excluir o vídeo ou apagar as partes em que fala da psicóloga, com multa diária de R$ 200 por dia de descumprimento.

Em dezembro de 2025, o deputado comunicou que havia excluído o vídeo. Porém, a psicóloga recorreu e afirmou que o conteúdo ainda estava no ar. Em 10 de fevereiro de 2026, a Justiça verificou que a publicação seguia ativa e pública.

“Restou demonstrado, portanto, o descumprimento da obrigação imposta na sentença condenatória, decorridos mais de três meses do prazo originalmente concedido, não obstante as intimações realizadas. A declaração do executado de que teria cumprido a obrigação é, portanto, falsa”, frisou a juíza.
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O deputado Nikolas Ferreira
Nikolas durante encerramento da "Caminhada pela Liberdade"
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Deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG)
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Deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG)

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O deputado Nikolas Ferreira
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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Nikolas durante encerramento da "Caminhada pela Liberdade"
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Nikolas durante encerramento da "Caminhada pela Liberdade"

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Na decisão publicada em 11 de fevereiro, a magistrada fixou um multa de R$ 10 mil por descumprimento da sentença. A juíza ainda deu um prazo de cinco dias para Nikolas remover o conteúdo, com multa diária de R$ 1 mil por dia em caso de inobservância e “sob pena de adoção de medidas coercitivas mais gravosas”.

Em relação ao comunicado de que havia apagado o conteúdo, Nikolas terá 15 dias para se explicar.

“A falsidade da alegação de cumprimento da decisão judicial é objetivamente demonstrada pela captura de tela reproduzida na certidão, obtida pela própria autoridade judicial, que atesta a disponibilidade ininterrupta do conteúdo na plataforma, em frontal contradição com a manifestação de Nikolas”, escreveu a magistrada.

 

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