Após estupros durante partos, MPDFT recomenda cumprimento do direito a acompanhantes
A 1ª Promotoria de Defesa da Saúde do Ministério Público do DF recomendou à Secretaria de Saúde e ao Iges-DF que cumpram a lei
atualizado
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A 1ª Promotoria de Defesa da Saúde (Prosus), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), recomendou à Secretaria de Saúde do DF e ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) que orientem todas as unidades de saúde da capital no sentido de garantir às gravidas o direito de serem acompanhadas durante o parto.
Na recomendação expedida na última segunda-feira (12/9), o MPDFT cita “inúmeras denúncias vindas à tona pelo país de violências sexual e psicológica contra parturientes e acompanhantes”. Um dos casos que chocou o Brasil, recentemente, foi o do estupro de uma paciente dopada no decorrer de uma cesárea, em julho deste ano, no Rio de Janeiro.
No DF, o MP recebeu “número elevado de reclamações” com denúncias sobre falta de garantia do direito de a gestante ser acompanhada no trabalho de parto, durante o parto e pós-parto imediato. A capital federal tem média de três mil partos por mês na rede pública, segundo a Secretaria de Saúde.
No DF, 22% das gestantes são impedidas de ter acompanhante no parto
Segundo o MPDFT, as denúncias locais referem-se a várias unidades de saúde, especialmente ao Hospital Região Leste, Hospital Regional de Taguatinga (HRT), Hospital Regional do Gama (HRG), Hospital Regional de Brazlândia (HRBraz), Hospital Regional de Ceilândia (HRC) e Hospital Regional de Santa Maria (HRSAM).
O direito de parturientes do Sistema Único de Saúde (SUS) terem acompanhante indicado por ela no trabalho de parto, durante o parto e no pós-parto imediato foi estabelecido pela Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005.
O documento ressalta que a própria Secretaria de Saúde informou que “nem todas as unidades de saúde garantem o direito de a parturiente ser acompanhada.”
Além de recomendar que os órgãos orientem tecnicamente todos os hospitais sobre o direito do acompanhamento, o MPDFT solicitou que a Secretaria de Saúde e o Iges-DF expeçam advertência aos servidores de que o descumprimento do direito pode levar à responsabilização cível, administrativa e criminal.
Para evitar que os acompanhantes sejam obrigados a ficar fora da sala de parto porque precisam guardar os pertences da grávida, o MPDFT recomendou que os órgãos coloquem guarda-volumes em cada centro obstétrico ou forneçam sacos plásticos transparentes para que os objetos sejam guardados em local seguro. Essa última medida já é adotada pelo Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib).
O outro lado
A Secretaria de Saúde disse, em nota enviada à coluna, que não foi notificada pelo MPDFT. “É importante ressaltar que a SES cumpre a Lei 11.108, de 7 de abril de 2005, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do SUS”, declarou.
Segundo a Secretaria de Saúde, a Atenção Primária incentiva a participação do acompanhante durante toda a realização do pré-natal. “Isso ocorre para que, desde a gravidez, o vínculo seja estabelecido e fortalecido para o momento do parto”, destacou.