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Após decisão, CLDF acaba com ressarcimento de combustível a deputados

Ato da Mesa Diretora que atualiza normas de ressarcimento dos gastos parlamentares consta na edição desta 5ª do Diário da Câmara Legislativa

atualizado

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Direção Concursos
Imagem colorida da fachada da Câmara do DF
1 de 1 Imagem colorida da fachada da Câmara do DF - Foto: Direção Concursos

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) excluiu o trecho do regulamento interno que estabelecia o ressarcimento de valores gastos pelos parlamentares com combustível, por meio da verba indenizatória. A medida foi adotada pela Mesa Diretora da Casa após decisão judicial.

O ato da mesa diretora que atualiza esses termos foi publicado na edição desta quinta-feira (3/7) do Diário da CLDF. Nele, não constam mais combustíveis no rol de despesas que devem ser ressarcidas aos deputados distritais.

O ato regulatório anterior, de dezembro de 2024, ainda contava com essa previsão. A determinação que mudou as regras partiu do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além disso, o novo texto estabelece limites por categoria de gastos. As despesas com divulgação da atividade parlamentar, por exemplo, não poderá passar de 60% do total da verba indenizatória.

Já os gastos com locação de imóveis, veículos e equipamentos, bem como para compra de material de expediente, não poderão ultrapassar 40% do valor mensal da verba. Anteriormente, os combustíveis estavam sujeitos ao limite definido para esse grupo de despesas.

O Portal da Transparência da Câmara Legislativa detalha, ainda, que a Casa ressarciu R$ 93 mil aos deputados distritais referentes a gastos com combustíveis, de dezembro de 2024 a março de 2025.

Regras de uso

A verba indenizatória se destina à cobertura de gastos, em tese, relacionados ao exercício da atividade parlamentar e tem valor de 60% do subsídio mensal recebido pelos deputados distritais (R$ 34.774,64). Assim, a quantia disponível é de R$ 20.864,78.

Confira o que é coberto pela quantia:

  • Locação de imóveis para apoio à atividade parlamentar e respectivas taxas ordinárias de condomínio, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Limpeza Pública (TLP), contas de telefone fixo e internet, de água e de energia elétrica;
  • Locação de bens móveis, máquinas e equipamentos de informática, equipamentos de áudio, vídeo e som;
  • Compra de material de expediente, informática, limpeza e higienização;
  • Locação de veículos para locomoção e transporte a serviço da atividade parlamentar;
  • Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de consultoria e assessoria jurídica – especializada ou não – para apoio ao exercício da atividade parlamentar;
  • Compra de material de consumo ou contratação de serviços destinados à divulgação da atividade parlamentar, inclusive aquisição de serviços e ferramentas de marketing digital – desde que:
    • Não possam ser obtidos ou executados na própria CLDF;
    • Não caracterizem gastos com campanha eleitoral;
    • Seja apresentada cópia do material produzido, em caso de serviço gráfico;
    • Seja apresentado relatório de impulsionamento, com detalhes do valor depositado e do efetivamente usado no mês, em caso de mídias sociais.

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