metropoles.com

Ao contrário de alunos, professores do DF devem usar máscaras

De acordo com a Secretaria de Educação, no caso dos estudantes, a utilização de máscara nas escolas públicas ficará a cargo dos responsáveis

atualizado

Compartilhar notícia

Hugo Barreto/Metrópoles
Educação. Imagem colorida mostra sala de aula com crianças sentadas em carteiras alternadas e professora na frente da sala - Metrópoles
1 de 1 Educação. Imagem colorida mostra sala de aula com crianças sentadas em carteiras alternadas e professora na frente da sala - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Após o governador Ibaneis Rocha (MDB) anunciar, nesta quinta-feira (10/3), o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados do Distrito Federal, a Secretaria de Educação informou que os professores devem continuar usando o item de proteção nas escolas públicas. No caso dos estudantes, a utilização da máscara ficará a cargo dos pais e responsáveis pelos alunos.

Crianças serão vacinadas em escolas do DF aos sábados, com os pais

“Diante do Decreto nº 43.072, publicado na quinta-feira (10/3), a Secretaria de Estado de Educação esclarece que o uso de máscara facial não é mais obrigatório para os estudantes da rede pública de ensino”, diz a nota da pasta.

0

A nota frisa, porém, que a regra não se aplica a crianças e adolescentes. “Os estudantes com seus pais ou responsáveis decidem se usam ou não a máscara. As escolas, porém, não exigirão que o façam. Por outro lado, em respeito à Lei Distrital nº 6.559/20, os profissionais de educação continuam obrigados a usar a máscara”, completa o texto.

Decreto

O decreto foi publicado no início da tarde desta quinta-feira, em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), e a regra passou a valer a partir de então. O documento, assinado pelo governador Ibaneis, também revogou outras restrições, flexibilizando as regras de biossegurança em diversos espaços da capital federal.

Bares, boates, restaurantes e casas noturnas não precisam mais cumprir os protocolos adotados em 2020, no início da pandemia, como higienizar cardápios e disponibilizar álcool em gel para os consumidores.

Também houve mudança nas regras que dizem respeito à presença de torcedores nos estádios de futebol. A partir de agora, quem optar por assistir a uma partida esportiva presencialmente poderá permanecer sem máscaras. Até então, as únicas exceções eram aplicadas a atletas em atividade.

Quanto às salas de aula, está desobrigada a adoção de programas voltados para a conscientização do uso de máscaras, distanciamento social e medidas de proteção contra a Covid. Também está suspensa a obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos de proteção individual aos trabalhadores da educação.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?