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Advogado usa jurisprudência falsa e acaba condenado: “Fato gravíssimo”

O advogado disse que a inserção dos trechos “decorreu de fonte doutrinária secundária, presumivelmente idônea”

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Estátua da Justiça
1 de 1 Estátua da Justiça - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou um advogado por uso de jurisprudência falsa. O processo é sigiloso.

O advogado fez duas citações a decisões judiciais inventadas, falsamente atribuídas ao TJDFT e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um processo que trata de pensão alimentícia.

A advogada da outra parte, Laila Wanick Motta, apontou à Justiça que os trechos de decisões judiciais usadas pelo advogado eram falsas. Uma das citações indicava um desembargador como autor do texto, mas o magistrado em questão nem integra o colegiado informado.

“Dessa forma, verifica-se que o julgado colacionado não existe, e sua juntada nos presentes autos configura ato atentatório a dignidade da justiça, devendo o executado ser penalizado com o rigor da lei”, afirmou Laila.

Após a revelação, o advogado pediu a desconsideração das citações falsas e afirmou que a inserção dos trechos “decorreu de fonte doutrinária secundária, presumivelmente idônea”.

A 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga condenou o advogado a pagar cinco salários mínimos por litigância de má-fé e aplicou multa de cinco salários mínimos por ato atentatório à dignidade da justiça. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, na quarta-feira (29/10).

Segundo a decisão, o advogado não explicou o motivo pelo qual incluiu jurisprudências inexistentes. “Tal conduta é fato gravíssimo, visto que a manifesta pretensão do executado, em absoluta má-fé, ao ludibriar o juízo, com a criação de jurisprudências, inflige ao juízo a aplicação da penalidade cabível. Não se trata de questão meramente jurídica, mas sim moral, em claro desrespeito à ordem democrática e ao poder Judiciário”, diz.

Cabe recurso da decisão.

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