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“Absurdo”: juiz se irrita com ação da Enel contra Goiás levada ao DF
A Enel acionou o TJDFT para pedir ressarcimento do estado de Goiás. Primeiro a analisar o caso, juiz do DF criticou a situação
atualizado
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Uma briga judicial envolvendo o estado de Goiás e a empresa que presta serviço de distribuição de energia, a Enel Brasil, parou no Distrito Federal e irritou o juiz de Brasília que analisou o caso.
A Enel procurou o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) para pedir ressarcimento de R$ 8.147,77 do estado goiano. À primeira vista, a ação parece simples e o valor é pequeno diante do contrato de venda da Celg D que Goiás fechou com a Enel, de R$ 2,1 bilhões. Mas foi a escolha do DF para discutir uma questão goiana que despertou crítica do magistrado.
O contrato de 2017 firmado entre a Enel e o governo de Goiás, na gestão de Marconi Perillo (PSDB), previa que as questões judiciais sobre o assunto seriam levadas ao DF.
O juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, disse que “é lamentável ver o governador do estado assinar um documento reconhecendo que o Judiciário de seu estado não detém a competência territorial para apreciar um ato seu”.
É reconhecer de forma indireta que o seu estado não detém estrutura. Isto é um erro, é um absurdo, um desrespeito e um desprestígio para o estado do Goiás.
Juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Giordano Resende Costa
Em decisão expedida em 15 de fevereiro de 2022, o magistrado escreveu que situações como esta “prejudicam a gestão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, comprometem a celeridade dos processos que envolvem a população do DF e impedem o cumprimento das metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”. Costa declinou a competência do caso para Goiânia.
Porém, nesta segunda-feira (30/5), o caso ganhou um novo capítulo. Foi publicado o acórdão da 1ª Turma Cível do TJDFT que derrubou a decisão do magistrado, reconhecendo que o DF pode, sim, julgar o caso de Goiás.
“Oportuno realçar que os fundamentos adotados pelo magistrado concernentes ao prejuízo à gestão do TJDFT, o comprometimento da celeridade dos processos que envolvem a população do DF e impede o cumprimento das metas impostas pelo CNJ não dão suporte ao declínio da competência de ofício”, pontua trecho do acórdão.






