A favor de maior acesso às armas, Nunes Marques cita Hitler. Entenda
O ministro do STF defendeu o acesso dos cidadãos às armas para autodefesa, mas votou com relatora contra artigos de decreto de Bolsonaro
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques defendeu a ampliação do acesso às armas no país durante voto sobre ações que questionam decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Apesar de acompanhar a relatora, ministra Rosa Weber, contra a manutenção de normas instituídas por decreto de 2019 sobre armas de uso restrito, o ministro apresentou “ressalvas de entendimento pessoal”, nas quais fundamenta argumentos a favor do uso de arma de fogo para autodefesa.
No voto, o ministro fez comparações sobre o enfrentamento da criminalidade nos Estados Unidos e no Brasil, citou o filósofo francês Montesquieu e o regime autoritário de Adolf Hitler.
Nunes Marques escreveu que, nos Estados Unidos e no Brasil, “o criminoso busca adquirir arma de fogo longe do controle do Estado, por meios escusos, sem qualquer controle ou supervisão”.
“É evidente que o cidadão interessado em adquirir arma de fogo e registrá-la junto aos órgãos competentes sabe que, ao fazê-lo, concederá ao Estado maior supervisão sobre a arma que adquiriu. Daí por que, por óbvio, o uso que dela fizer se prenderá basicamente à legítima defesa”, afirmou.
O ministro disse que os EUA são, ainda hoje, “o berço dos valores democráticos do Ocidente”, e que o país tem “relação íntima de identidade e matriz constitucional” com o Brasil.
“EUA e Brasil têm enfrentado de forma semelhante, sob certos ângulos, muitos problemas a envolverem o maior ou o menor controle sobre armas e sua relação com o aumento ou não da criminalidade”, escreveu Nunes Marques.
Ao defender o direito do cidadão de adquirir arma para se proteger, ele lembrou do contexto do surgimento da Organização das Nações Unidas (ONU) e das cortes Interamericana e Europeia de Direitos Humanos, após a Segunda Guerra Mundial.
O ministro disse que a Alemanha, sob governo de Hitler, “aos poucos foi restringindo a possibilidade de os cidadãos alemães possuírem armas de fogo”. “Em 1938, Hitler assinou uma nova Lei de Controle de Armas que beneficiou os membros do Partido Nazista, negando a posse de armas de fogo aos eternos ‘inimigos do Estado’.”
Entretanto, a legislação contra o armamento da população na Alemanha foi instituída em 1919, pela República de Weimar, após o fim da Primeira Guerra Mundial. Hitler assumiu o poder somente 14 anos depois, em 1933, e foi só em 1938 que o regime autoritário iniciou o controle de armas, com exigência de permissão policial para quem quisesse comprar revólver, e proibição do porte por judeus, povo massacrado pelo regime.
Para Nunes Marques, “privar o cidadão de possuir arma de fogo representa afastamento da promessa feita pela Constituição de proteger seu plexo de direitos constitucionais (tais como os direitos à vida, à saúde e à liberdade, entre tantos outros)”.
O ministro ainda citou Montesquieu, político e filósofo francês apontado como idealizador do princípio da separação dos Poderes. Na passagem do francês incluída por Nunes Marques no voto, o filósofo diz que “a legítima defesa é um dever superior a todo preceito [de liberdade pessoal]”.
“Portanto , assim como o direito à saúde se presta a garantir o direito à vida de cada cidadão, também o direito de se defender de modo adequado contra ameaça injusta à sua própria existência parece decorrer de garantia constitucional, constituindo consequência e meio de proteção de seu direito constitucional à vida”, disse Nunes Marques.
Entenda
Um total de oito processos tramitam no STF contra decretos editados por Bolsonaro que facilitaram a aquisição de armas de fogo. Entre as normas questionadas, estão a que institui prazo de validade para porte de arma em 10 anos, e a que amplia quantidade de arma que pode ser adquirida por colecionadores, caçadores e atiradores (CACs).
O STF começou a julgar as ações em 2021, mas a análise foi suspensa após pedido de vista de Nunes Marques. Quase dois anos depois e após a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o novo presidente da República revogou pelo menos seis dos decretos questionados. Por isso, a relatora, ministra Rosa Weber, julgou como prejudicadas a maioria das ações, já que os decretos foram revogados.
Mas ainda há discussão sobre a constitucionalidade de itens do Decreto nº 9.847/2019, que não foi revogado. A relatora suspendeu a eficácia de trechos que autorizavam, por exemplo, o acesso dos cidadãos às armas de fogo de uso restrito do Exército.
Nunes Marques acompanhou Rosa Weber no sentido de derrubar os incisos I e II, do artigo 2º, e os incisos II e III do parágrafo § 2º do artigo 34º do Decreto nº 9.847/2019. Os ministros entenderam que há risco à segurança pública e violação do Estatuto do Desarmamento.
Veja o que diz cada um dos itens do Decreto nº 9.847/2019 questionados no STF:
- “Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, adotam-se as definições e classificações constantes do Anexo I ao Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 , e considera-se, ainda:
I – registros precários – dados referentes ao estoque de armas de fogo, acessórios e munições das empresas autorizadas a comercializá-los;
II – registros próprios – aqueles realizados por órgãos, instituições e corporações em documentos oficiais de caráter permanente.” - “Art. 34. O Comando do Exército autorizará previamente a aquisição e a importação de armas de fogo de uso restrito, munições de uso restrito e demais produtos controlados de uso restrito, para os seguintes órgãos, instituições e corporações:
§ 2º Serão, ainda, autorizadas a adquirir e importar armas de fogo, munições, acessórios e demais produtos controlados:
II – pessoas naturais autorizadas a adquirir arma de fogo, munições ou acessórios, de uso permitido ou restrito, conforme o caso, nos termos do disposto no art. 12, nos limites da autorização obtida;
III – pessoas jurídicas credenciadas no Comando do Exército para comercializar armas de fogo, munições e produtos controlados.”