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8/1: voto de Moraes prevê que PMs do DF paguem R$ 30 milhões de forma solidária com outros condenados
O ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação de cinco dos sete PMs do DF réus por omissão no 8/1
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou para condenar cinco dos sete policiais militares do Distrito Federal réus por omissão no 8 de Janeiro.
O relator do processo defendeu que, caso sejam condenados, os cinco PMs paguem R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos, de forma solidária. O voto de Moraes diz: “Condeno os réus Fábio Augusto Vieira, Klépter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Naime Barreto, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, de forma solidária, ao pagamento do valor mínimo de R$ 30 milhões, a título de danos morais coletivos, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, valor este a ser revertido ao fundo de que trata o art. 13 da Lei n. 7.347/1985”.
As primeiras condenações dos réus pelo 8 de Janeiro preveem expressamente que o valor de R$ 30 milhões deve ser dividido solidariamente entre todos os condenados, em diferentes ações penais sobre o mesmo tema. O STF já disse, anteriormente, que “esse valor será quitado de forma solidária com todos os que forem condenados pelos atos antidemocráticos, independentemente do tamanho da pena”. Até o momento, foram condenadas mais de 600 pessoas e aproximadamente outras 500 fizeram acordo com o Ministério Público Federal (MPF).
Durante o processo, os réus tiveram bens, como imóveis e carros, bloqueados. Moraes votou para absolver Flávio Silvestre e Rafael Pereira. Em relação aos outros réus, o ministro defendeu a condenação a 16 anos de prisão. O voto de Moraes foi publicado no julgamento da cúpula da PMDF por suposta omissão no 8/1, iniciado nessa sexta-feira (28/11).
São réus nesse processo:
- os coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF;
- Klepter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da PMDF;
- Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-chefe do Departamento de Operações;
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra;
- Marcelo Casimiro Vasconcelos;
- além do major Flávio Silvestre de Alencar;
- e do tenente Rafael Pereira Martins.
Segundo Moraes, “a necessidade de indenização pelos danos advindos da prática dos crimes é indiscutível nos autos”.
O ministro ainda afirmou no voto que “o 8/1 foi facilitado pela “omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”, e que os integrantes da cúpula da PMDF teriam “aderido, de forma dolosa e consciente, aos propósitos golpistas dos insurgentes, omitindo-se na adoção de medidas preventivas e operacionais, mesmo detendo posição funcional de garantidores e plenas condições de atuação”.
Como funciona o julgamento virtual
Quando o plenário virtual é aberto, o relator do processo — nesse caso, o ministro Alexandre de Moraes — insere o voto no sistema. Em seguida, o plenário fica aberto para que os outros ministros possam votar com ou contra o relator. Por isso, o resultado pode sair no mesmo dia de abertura do julgamento ou dias depois.
Até a tarde deste sábado (29/11), apenas Moraes havia votado. Os outros três ministros têm até a próxima sexta-feira (5/12) para votarem.












