
Fabio SerapiãoColunas

Tráfico de pessoas: inquéritos crescem e chegam a 662 desde 2017
Dados da PF reunidos pelo Ministério da Justiça mostram pico de novas investigações em 2024, com 149 casos sobre tráfico de pessoas
atualizado
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A Polícia Federal (PF) instaurou, em 2024, o maior número de inquéritos sobre tráfico de pessoas desde 2017. Foram 149 investigações abertas no ano, sete vezes mais do que o registrado em 2017 (21) e um aumento expressivo em relação a 2023 (103).
No total, 662 inquéritos foram instaurados ao longo dos últimos oito anos, o que aponta para uma intensificação da repressão ao crime, embora ainda haja entraves para garantir a responsabilização dos autores.
Segundo os dados reunidos pelo Ministério da Justiça (MJ) em relatório divulgado na última semana, as finalidades mais comuns dos inquéritos sobre tráfico de pessoas em 2024 foram apurar casos de trabalho em condições análogas à escravidão (61) e exploração sexual (47), seguidas de servidão (32), adoção ilegal (16) e remoção de órgãos (2).
São Paulo lidera o ranking de estados com mais casos, com 48 investigações, seguido por Rio de Janeiro (48), Minas Gerais (44), Santa Catarina (39) e Paraná (36).
O resultado das apurações, desde 2017, foi o indiciamento de 286 pessoas e a identificação de 192 vítimas, das quais 183 são homens, um perfil associado principalmente à exploração por trabalho escravo.
Um exemplo é de atuação repressiva pela PF é operação Rapax, deflagrada em setembro de 2024 para desarticular uma organização criminosa voltada ao tráfico de pessoas e lavagem de dinheiro. Foram cumpridas uma série de ações em quatro estados, dentre eles São Paulo e Paraná, que estão no topo do ranking de inquéritos abertos.
Segundo a investigação, o grupo, sediado no Brasil e em países europeus, como a Croácia e a Bélgica, aliciavam mulheres brasileiras para exploração sexual e trabalho forçado na Europa.

Outro caso, também do final de 2024, mirou criminosos que aliciavam famílias afegãs em situação de vulnerabilidade no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) para oferecer falsas promessas para levá-las aos Estados Unidos.
Muitos casos de tráfico de pessoas, por outro lado, permanecem subnotificados. Além disso, apesar do aumento no número de inquéritos, o relatório também revela limitações quanto à punição dos criminosos, que segue sendo um desafio.
Para a coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes do Ministério da Justiça (MJ), Marina Bernardes, os dados refletem um esforço crescente da PF, mas também revelam que o tráfico é um crime complexo e de difícil punição.
Para ela, uma das principais dificuldades na persecução penal desses criminosos está relacionada à obtenção de provas e, por vezes, a um olhar treinado das autoridades fiscalizadoras para a caracterização do crime de tráfico de pessoas, algo que pode passar ao largo de uma investigação de trabalho análogo à escravidão, por exemplo, já que ambos podem seguir lado a lado.
“A gente, de fato, verifica que o judiciário tem um descompasso na atuação com relação à própria identificação e dos dados da proteção e ali da repressão. Um outro elemento é que o tráfico é um crime complexo, porque para ele ser configurado, você precisa conseguir caracterizar e ter elementos de prova nos três quesitos do crime: comprovar que houve uma ação [aliciamento, recrutamento, etc], que teve um abuso ou uma fraude, e a finalidade”, afirmou à coluna.
Bernardes também chama atenção para o fato de que muitos agentes públicos, mesmo bem-intencionados, ainda não têm olhar treinado para reconhecer todos os elementos do crime de tráfico, previstos no artigo 149-A do Código Penal.
“O que acontece é que, muitas vezes, é difícil você reunir provas para esses três elementos. Quando a gente está falando do trabalho escravo, que é a principal finalidade, muitas vezes os próprios agentes do Estado, eles vão com esse olhar de justamente focar só na finalidade”, explica.
Segundo dados do relatório, em nível federal, entre 2023 e 2024, apenas 47 processo foram julgados. Na justiça estadual o montante aumenta, mas permanece limitado -foram 130 processos julgados desde 2023.
O relatório elaborado pelo MJ – com dados de órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério da Saúde e a própria PF- também revela um novo modus operandi predominante nas redes criminosas, que vem sendo observado nos últimos anos, envolvendo o aliciamento digital.
O fenômeno, segundo Bernardes, se intensificou no pós-pandemia, quando houve aumento significativo do uso de redes sociais e aplicativos de mensagens para enganar vítimas, especialmente em casos de tráfico internacional.
Segundo ela, casos de tráfico para fora do Brasil geralmente envolvem organizações criminosas que atuam de forma transnacional. Nesse caso, o meio virtual é visto como mais fácil e “seguro” pelos criminosos, dificultando a repressão.
“Para eles é muito mais seguro e lucrativo operar por meio de plataformas virtuais e digitais, porque isso, além de permitir um maior alcance, permite uma maior proteção”, afirma.
Também já há casos documentados, segundo Marina, em que vítimas, sobretudo adolescentes, são aliciadas por redes sociais, chantageadas e forçadas a produzir conteúdo sexual, mesmo sem nunca deixarem suas casas.
“Isso derruba uma compreensão equivocada de muita gente, de que para você ter o tráfico, você precisa ter o deslocamento dessa vítima. Mas a questão é que o tráfico é um fenômeno muito mais amplo do que se fala […] ”, afirma.
“Você tem inúmeras possibilidades de como esse crime vai acontecer. Então, o que a gente tem visto, inclusive tentado acompanhar e monitorar, são casos de exploração sexual de pessoas online, em que elas são aliciadas pela internet, por plataformas, por redes sociais”, relata.
Diante do aumento de casos internacionais, o governo federal elaborou um protocolo interinstitucional, que articula o atendimento às vítimas brasileiras no exterior e seu retorno ao país. A Defensoria Pública da União (DPU) tem sido responsável pelo repatriamento em muitos casos, e pela reinserção das vítimas no Brasil, com suporte jurídico.
“[Antes] Era muita informação desencontrada, e os órgãos não sabiam muito bem como encaminhar essas vítimas. E esse fluxo faz o caminho desde a identificação da vítima, pela rede consular, até a chegada dela ao Brasil. [Por exemplo] O Itamaraty identificou, ele informa o Ministério da Justiça, a Polícia Federal. Se precisa de apoio na repatriação, aciona a DPU… Isso organizou toda essa troca de informações”, diz Marina.
Ela alerta, no entanto, que a reincidência das vítimas não é algo raro, especialmente nos casos de tráfico interno para fins de trabalho escravo. Muitos trabalhadores resgatados retornam às redes de exploração por falta de oportunidades reais de reinserção.
“O trabalhador é resgatado, aí ele recebe o seguro desemprego, todas as verbas, por três meses. Mas é fato que o Brasil tem uma dificuldade muito grande na reinserção social dessas pessoas, o pós-resgate. Muitas vezes, as políticas disponíveis no município não são suficientes para tirar aquela pessoa de uma condição de vulnerabilidade, então é comum de ela acabar retornando em outra rede de tráfico, em outra situação de exploração”, afirma.
Marina ressalta ainda que o enfrentamento do tráfico exige mais do que repressão, passando igualmente por uma “cultura institucional” de combate.
“É preciso mudar a cultura institucional, integrar os sistemas de dados e enxergar o tráfico em suas múltiplas formas, inclusive as virtuais, que hoje desafiam a capacidade de resposta do estado”, afirma.
