
Fabio SerapiãoColunas

PF indicia grileiros que usavam laranjas para fraudes no Incra
Grupo de grileiros fraudava documentos do Incra que depois serviam para liberar terras vendidas ou usadas para empréstimos
atualizado
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A Polícia Federal (PF) indiciou oito pessoas investigadas pela grilagem de terras públicas no Pará com o uso de documentos fraudados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Um dos indiciados, apontado como líder do esquema, é Debs Antônio Rosa. Como mostrou a coluna, o grupo se valia de “laranjas inconscientes” para fraudar os processos no Incra.
“Articulador central da produção e uso de documentos ideologicamente falsos, responsável por determinar e operacionalizar a inserção de dados fraudulentos em sistemas como CAR, SIGEF, SNCR e DCR. É beneficiário direto de registros cartorários e cadastros ambientais manipulados”, diz a PF ao indiciá-lo.
Ainda segundo a PF, Debs, como líder do grupo, “utilizou documentos falsos em diversas ocasiões, tanto para aquisição quanto para transferência e regularização de propriedades rurais, além de operações de financiamento rural e contratação de crédito junto a instituições financeiras”.
Os indiciamentos são um desdobramento da Operação Imperium Fictum, que em maio cumpriu 39 mandados de busca e apreensão e 9 mandados de prisão preventiva, expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Pará.

O grupo liderado por Debs Rosa, segundo a investigação, tinha a participação de familiares diretos, associados, servidores de cartórios de registro de imóveis e terceiros contratados especificamente para realizar tarefas ilícitas. Ao deflagrar a operação, a PF pediu bloqueio de R$ 600 milhões dos investigados.
O primeiro passo do esquema de grilagem, segundo a apuração, era a criação de processos administrativos fictícios no Incra. Os documentos eram produzidos com numerações inexistentes e aleatórias.
A partir da fraude na documentação do Incra, o grupo criava “uma aura de legalidade em torno de terras públicas usurpadas, preparando o terreno para as etapas seguintes do esquema”.
Essas terras, posteriormente, eram comercializadas ou serviam como garantia para a obtenção de empréstimos bancários. Segundo a PF, foi possível mapear ao menos R$ 24 milhões em empréstimos.
Operação Imperium Fictum
A investigação teve início em 2023 pela Polícia Federal, em Altamira (PA). Segundo a corporação, o grupo atuava em uma rede criminosa organizada e com um modo de atuação “meticuloso”. Foram reveladas, por exemplo, “fraudes estruturadas” em cartórios de registro de imóveis.
Foram identificados o uso de documentos falsificados, registros baseados em títulos forjados e a atuação de agentes públicos e privados no esquema, que atuariam na “confecção de escrituras públicas falsas, a inserção de dados fraudulentos em sistemas cadastrais oficiais e a posterior comercialização de imóveis grilados”.
O esquema incluía ainda falsificação de processos no Incra, simulação de transações imobiliárias, registros indevidos em cartórios e obtenção de financiamentos rurais com garantias baseadas em propriedades griladas.
A partir das apurações, foi deflagrada em 21 de maio a primeira fase da Imperium Fictum, que mobilizou centenas de agentes e resultou no cumprimento de 39 mandados de busca e apreensão e 9 mandados de prisão preventiva, expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Pará.
Os mandados foram cumpridos no Pará e em outros oito estados. Como mostrou a coluna, além das prisões e buscas, a Justiça determinou o sequestro e bloqueio de R$ 608 milhões dos investigados.
Defesa
A coluna entrou em contato com a defesa de Debs Antônio Rosa, que disse que o relatório da PF é “fantasioso” e imputa supostos fatos criminosos, como a falsificação de escrituras de imóveis perante o INCRA, “mas não comprova, minimamente que seja, quem foi o autor ou os autores das falsificações”.
“É uma peça fantasiosa! Imputa suposto fato criminoso consistente na compra de um determinado imóvel por ‘x’ e que, após levado ao banco, este avalia por valor bem superior à compra e concede empréstimo ao acusado. Ora, o banco avalia porquanto entende que o imóvel valha!”, afirmou.
Segundo o advogado, isso seria uma matéria para o Direito civil, e não o Criminal.




