Fabio Serapião

Justiça anula provas sobre plano de fuga de ex-governador do Tocantins

Desembargadora do TRF-1 deu decisão liminar para anular compartilhamento das provas utilizadas em prisão de Mauro Carlesse

atualizado

metropoles.com

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Governo de Tocantins/Divulgação
Mauro Carlesse
1 de 1 Mauro Carlesse - Foto: Governo de Tocantins/Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou de forma liminar o compartilhamento das provas que foram utilizadas para prender o ex-governador do Tocantins Mauro Carlesse.

O ex-governador foi preso no dia 15 de novembro pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MP-TO).

O motivo da prisão, entre outros, foram mensagens compartilhadas com o MP-TO que apontavam um suposto plano de fuga de Carlesse. O ex-governador é alvo de diversas investigações sobre desvios de recursos públicos.

Com a decisão, a expectativa de investigadores é que o ex-governador também consiga ser posto em liberdade. Em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça havia negado o pedido de sua defesa para que ele fosse solto.

Segundo a investigação, as mensagens tratam de pedido de residência permanente no Uruguai e também uma possível ida para a Itália.

Na liminar, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso diz que a decisão de compartilhamento das mensagens foi dada sem “sequer saber que elementos seriam efetivamente encontrados e qual seria a real pertinência com outros procedimentos apuratórios”.

“Além disso, o ato impugnado padece de evidente ausência de fundamentação concreta, pois se limitou a mera invocação genérica de precedentes jurisprudenciais sem demonstrar a necessidade e adequação do compartilhamento probatório no caso concreto”, diz a desembargadora.

A magistrada afirma ainda que “está configurado uma vez que as provas compartilhadas foram utilizadas para fundamentar a prisão preventiva do paciente pelo juízo estadual, o que evidencia concreto e irreversível prejuízo”.

Segundo ela, a manutenção do compartilhamento de provas “continua a produzir efeitos lesivos, o que torna indispensável a concessão da tutela de urgência para evitar a perpetuação da ilegalidade”.

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