
Fabio SerapiãoColunas

CGU: Ambec recebeu R$ 453 milhões de aposentados sem prestar serviço
CGU diz que Ambec não prestava serviços a aposentados e, por isso, houve vantagem indevida de todos os repasses feitos pelo INSS
atualizado
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A Controladoria-Geral da União (CGU) afirma que a Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambec) recebeu cerca de R$ 453 milhões em descontos de aposentados de forma irregular por meio de descontos associativos.
Segundo a CGU, a Ambec não prestava os serviços oferecidos pela entidade a seus associados. Dessa forma, todos os valores recebidos pela Ambec por meio do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em 2021 teriam sido “auferimento de vantagem indevida”.
“Dada a inexistência da prestação de serviços, conclui-se que houve um auferimento de vantagem indevida de todos os repasses feitos pelo INSS, desde a celebração do ACT em 31/08 de 2021, que soma R$ 453.175.330,11, que compreende as competências de 12/2021 até 01/2025”, afirma a CGU.
A Ambec é uma das entidades na mira da Polícia Federal (PF) pela “farra do INSS” revelada pelo Metrópoles e supostamente oferecia 11 tipos de serviços a seus associados. Dentre eles, estavam plano odontológico, orientação jurídica, consultas e exames médicos, assistência funeral, seguro para acidentes pessoais e outros.
No entanto, de acordo com a CGU, após avaliações dos canais indicados para usufruir de tais serviços, foi constatado que eles não funcionavam ou não existiam. Dos 11 serviços, apenas um não era prestado por meio de aplicativo.
“Testes realizados com o link indicado demonstraram que o aplicativo não está disponível para download na Play Store. Além disso, em 28/02/2025, foi realizada uma pesquisa nas lojas Play Store e Apple Store utilizando os termos ‘Ambec’, ‘Super App’ e ‘Superapp’, sem que fosse encontrado qualquer aplicativo com esses nomes ou similares”, relata o órgão.

A CGU também menciona que, segundo um ofício enviado pela Ambec em 2024, há uma divergência nos meios de acesso aos serviços. O documento menciona que os serviços de seguro de acidentes pessoais, seguro de vida/acidentes, assistência cesta básica e assistência funeral poderiam ser acessados por telefone.
Após sucessivos testes, contudo, a Controladoria constatou que o número estava sempre indisponível.
Foi realizada, então, a consulta em um site que disponibiliza informações sobre CNPJs vinculados a números de telefone, mas verificou-se que o referido número não estava associado a um CNPJ.
Dessa forma, diz a CGU, com a não prestação de serviços pela entidade, todos os valores por ela arrecadados teriam sido vantagem indevida.
A inexistência da prestação de serviços também corrobora, segundo a auditoria, com a hipótese, levantada pela CGU e relatada pela coluna, de que a Ambec seria uma entidade de fachada.
A Controladoria conclui dizendo que, nessa esteira, a entidade seria “tão unicamente pelo grupo empresarial (Prevident, Brazil Dental e Prospect) para dissimular seus reais interesses e a identidade dos beneficiários dos ilícitos praticados, nos termos do inciso III do art. 5º da Lei 12.846”.
Defesa
Em nota enviada à coluna, assinada pelo advogado Daniel Bialski, a Ambec afirmou que, para além da representação associativa e da orientação jurídica especializada, a entidade dispõe de “diversos produtos e benefícios direcionados a seus afiliados, tais como telemedicina extensiva para familiares, subsídio de medicamentos, plano odontológico com cobertura para os principais procedimentos: limpezas, restaurações e extrações, seguro por invalidez permanente, rede de descontos, assistência funeral, título de capitalização, auxílio cesta básica, descontos em consultas, exames e medicamentos, dentre outros”.
Segundo a associação, a utilização dos benefícios era feita através do seu aplicativo disponível nas plataformas de aplicativos Android e iOS ou através de sua central de atendimento atendida por 0800 ou WhatsApp.
“Não por menos que a própria auditoria realizada pelo INSS confirmou não apenas a existência da associação, como também a efetiva utilização, pelos associados, dos benefícios e produtos disponibilizados”, diz a nota.
A entidade conclui afirmando que “possui controle sobre quem utilizava os serviços oferecidos, bem como diversos registros de filiados questionando quando esses serviços voltariam a ser disponibilizados, uma vez que faziam falta em seu dia a dia, sendo, portanto, incompatível a narrativa de que não havia utilização dos serviços”.
A Prevident “nega com veemência” a afirmação de que a Ambec seria uma entidade de fachada, e afirma que é uma empresa “séria e idônea”, tendo sido constituída para intermediar a prestação de serviços de odontologia preventiva e assistencial não apenas para servidores públicos ativos, inativos e pensionista, mas também para empresas e pessoas físicas.
Também ressalta que a empresa é auditada por terceiros e “sempre ostentou excelente avaliação no Programa de Qualificação de Operadoras, fruto de sua competência na execução dos serviços efetivamente prestados”.
