Fabio Serapião

Candidatos pagavam de R$ 300 mil a R$ 500 mil por fraude em concursos

Dados coletados pela PF e citados em decisão da Justiça apontam para preços em troca de fraude em concursos como CNU, Caixa e BB

atualizado

metropoles.com

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Divulgação/ PF
policia federal (PF)
1 de 1 policia federal (PF) - Foto: Divulgação/ PF

Mensagens encontradas pela Polícia Federal (PF) após a quebra de sigilo de alvos da operação Última Fase mostram que o grupo criminoso investigado cobrava até R$ 500 mil por fraude em concursos públicos para aprovar candidatos.

A investigação da PF apura fraudes no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) de 2024 e em certames das Polícias Civis de Pernambuco e Alagoas, da Universidade Federal da Paraíba, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Em um trecho da decisão que autorizou a prisão de três pessoas, é citado o valor de R$ 300 mil para vaga em outro concurso.

“A organização conta com a participação de outras pessoas, ainda não identificadas, para fazer a prova, cada uma com uma matéria específica, situação que garante a aprovação do contratante. O custo estimado pela autoridade policial para o contratante é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)”, diz trecho da decisão.

Já mensagens angariadas pela PF mostram que um concurso para auditor do trabalho, cujo salário é de R$ 23 mil, o valor cobrado seria de R$ 500 mil.

Imagem colorida, edifício do Banco do Brasil - Metrópoles
Banco do Brasil

“Destaca o Delegado condutor das investigações, apurou-se diálogo (áudio) no qual pai e filha tratam do concurso de Auditor do Trabalho e apontam as seguintes informações: a) prova de concurso público com salário de até 23mil; b) o valor cobrado é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”, diz trecho da decisão.

Os três presos na operação Última Fase são apontados pela Polícia Federal como lideranças do grupo responsável por fraudar concursos públicos em vários estados do país.

Foram presos Wanderlan de Sousa, Thyago de Andrade e Laís Araújo.

“Eles dominam e conduzem as práticas delituosas tanto na fraude direta com o fornecimento de ponto eletrônico e as respostas no momento em que realizadas as provas dos concursos, quanto por meio da contratação de terceira pessoa para que se apresente como o candidato (fraude por meio de falsificação de documentos), ou ainda por meio da obtenção da própria prova mediante suborno”, diz trecho da decisão.

Como mostrou a coluna, a PF mapeou os métodos do grupo para fraudar os concursos. Um deles envolve o uso de pontos eletrônicos que são instalados e extraídos com o apoio de um médico.

Além disso, como mostra a decisão, o grupo falsificava documentos para que uma pessoa pudesse fazer a prova no lugar do real inscrito.

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