Fábia Oliveira

RedeTV! tem dívida de mais de R$ 28 milhões e constrange funcionários

A RedeTV!, de Marcelo de Carvalho e Amilcare Dallevo Jr., deve mais de R$ 10 milhões só de FGTS a funcionários e causa transtornos

atualizado

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A RedeTV!, emissora de Marcelo de Carvalho e Amilcare Dallevo Jr., tem uma dívida milionária com a União. O valor ultrapassa os R$ 28 milhões e envolvem falta de pagamento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), multas trabalhistas e questões previdenciárias. Com o benefício atrasado há quase dois anos, funcionários vêm sendo alvo de constrangimentos.

Dívida de FGTS

De acordo com os sindicatos dos Jornalistas e dos Radialistas de São Paulo, a empresa deixou de recolher o FGTS dos funcionários em julho de 2023, o que vem gerando transtornos. Só a dívida envolvendo o benefício chega à casa dos R$ 10 milhões, de acordo com o colunista Daniel Castro.

Sem o recolhimento do FGTS adequado, colaboradores da emissora têm enfrentado constrangimento e transtornos, já que não conseguem realizar empréstimos consignados, usar o benefício para financiar ou quitar imóveis ou utilizar o benefício para tratamento de saúde.

No mês passado, a empresa se comprometeu com sindicalistas de que voltaria a depositar o FGTS em junho. O acordo foi cumprido. Os valores referentes a maio foram creditados nas contas dos funcionários na quinta (26/6), com pequeno atraso. A dívida acumulada em quase dois anos, porém, permanece sem solução.

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Recebeu dinheiro

Apesar da inadimplência envolvendo o FGTS, a RedeTV! teria recebido R$ 25 milhões da Caixa Econômica Federal para a RedeTV! transmitir sorteios de loterias. O problema é que as normas da instituição vetam investimentos em empresas que devem FGTS e outros impostos.

Ao Notícias da TV, a Caixa disse que as transmissões pela RedeTV! se caracterizam como publicidade, e não patrocínio, portanto não estão sujeitas às tais normas. Ainda segundo a entidade, isso traz maior “lisura” ao negócio.

“Não trata-se de patrocínio. As contratações de veículos de mídia da Caixa obedecem ao disposto nas leis nº 13.303 (2016), e nº 12.232 (2010). Conforme a legislação vigente, qualquer contratação de mídia é intermediada pelas agências de propaganda licitadas para prestar os serviços de publicidade e propaganda da Caixa, sendo elas, atualmente, Binder, Calia e Propeg.”

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