Quem Ama Cuida: advogado analisa chances de Adriana reaver fortuna
Presa após armação, personagem de Letícia Colin em Quem Ama Cuida tentará reaver fortuna; especialista Daniel Romano Hajaj analisa o caso

A disputa pela herança de Arthur (Antônio Fagundes) promete ganhar novos capítulos em Quem Ama Cuida. Após ser presa por uma armação de Pilar (Isabel Teixeira), Adriana (Letícia Colin) vê sua fortuna escapar para as mãos da família Brandão. Mas será que ela pode recuperar tudo quando deixar a prisão? A resposta é sim, segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, especialista em Direito de Família.
À coluna Fábia Oliveira, o especialista explicou que a perda do direito à herança só acontece em situações específicas previstas na legislação e depende de uma decisão judicial.
“A lei considera indigno aquele que: comete homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o titular dos bens; faz acusação caluniosa ou crime contra a honra do falecido; comete fraude, violência ou coação para impedir ou manipular testamento. Mas a indignidade só é configurada por meio de um processo próprio, ou seja, não é automática”, explicou Daniel Romano Hajaj.
Na trama, Adriana passará seis meses atrás das grades após ser acusada injustamente pela morte do empresário. Determinada a provar sua inocência, ela iniciará uma busca para descobrir quem realmente está por trás do crime e recuperar o que lhe pertence.
Segundo o advogado, caso consiga comprovar que não teve participação no assassinato de Arthur, a personagem poderá reivindicar judicialmente o patrimônio do ex-marido. “Desde que ela prove não ser autora do crime”, afirmou o especialista.
Outro ponto levantado pelo profissional é o prazo para buscar seus direitos. Apesar de seis anos terem se passado desde a morte de Arthur na história, isso não significa, necessariamente, que Adriana perdeu a possibilidade de recuperar a herança.
“O simples fato de terem se passado seis anos não significa automaticamente que Adriana perdeu o direito à herança. Se a inocência for comprovada, há forte fundamento para pedir judicialmente a devolução do patrimônio que lhe foi retirado”, finalizou.

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