
Fábia OliveiraColunas

Murilo Huff x Dona Ruth: “Guarda unilateral é exceção”, diz advogada
Barbara Ewers conversou com a coluna e explicou em quais situações os responsáveis precisam se encaixar para que o pedido seja aceito
atualizado
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A terça-feira (24/6) foi agitada no meio artístico e nas redes sociais. Os internautas ficaram em polvorosa com a notícia de que Murilo Huff entrou na Justiça para pedir a guarda unilateral do filho, Leo, fruto de seu relacionamento com Marília Mendonça.
Apesar da “briga” do cantor com a avó do menino, Dona Ruth, estar apenas começando, a coluna conversou com a advogada Barbara Ewers para entender o caso. De acordo com a decisão de ceder a guarda total a um dos responsáveis pela criança é uma exceção e precisa de algumas situações específicas para acontecer.
“A guarda de menores é um instituto jurídico previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil. Seu objetivo é determinar quem será o responsável pelos cuidados diários e pela criação de uma criança ou adolescente”, começou ela.
A opção mais comum
A vice-presidente da CCV Mulher OAB-RJ, contou quais são as opções quando há menores envolvidos: “Nesse caso, podemos ter a guarda compartilhada entre os genitores ou responsáveis legais, que é a regra geral, enquanto que a guarda unilateral, onde apenas um dos responsáveis tem autoridade para tomar decisões, é a exceção no nosso ordenamento jurídico, devendo ser aplicada somente em situações específicas“, detalhou, antes de apontar quais as condições:
“Como nos casos de violência doméstica, quando um dos genitores abre mão da guarda ou quando há comprovação de que um dos responsáveis não possui qualquer condição para exercer a guarda”, observou.
Caso bastante comum
Ainda de acordo com a especialista, que também é conselheira Codim Rio (Coordenadoria de Políticas e Direitos das Mulheres) e do Cedim RJ (Conselho Estadual dos Direitos da Mulher), no caso de Dona Ruth é comprovado o vínculo com Leo.
“No caso em tela, há presunção de total vínculo afetivo do menor com sua avó materna, que deve ter aumentado em virtude da morte trágica da mãe, como também presume-se ter
excelentes cuidados com a criança, pois, caso contrário, o pai ou qualquer outra testemunha já teria feito a denúncia”, analisou.
Tática paterna comum
Barbara Ewers também lembrou que, mesmo não sabendo ser o caso da ação de Murilo Huff, outros homens já optaram pelo pedido de guarda unilateral para obter benefícios.
“Não podemos afirmar que esteja ocorrendo no referido caso, mas, infelizmente, o que mais vemos atualmente é a ocorrência do uso do sistema judicial por homens, como forma de atingir seus interesses ocultos (financeiro, patrimonial, violência processual) contra mulheres”, comentou a especialista que acumula, inclusive, o cargo de presidente Associação das Mulheres Advogadas da Zona Oeste (Amazoeste RJ).
E seguiu com seu relato: “Portanto, visando o melhor interesse da criança, como também análise minuciosa das condições fáticas especificas, e, ainda, imprescindível a observância do protocolo de gênero, como prevenção a possível violência processual contra a avó materna, é necessária a extrema cautela do Juízo, como forma a evitar prejuízos emocionais e afetivos à essa criança, como também de possível violência contra essa mulher”, encerrou.
















