Fábia Oliveira

MP cobra retratação pública de Claudia Leitte; entenda o motivo

Ação aponta discriminação religiosa, pede retratação pública e compromisso para evitar novas condutas semelhantes

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O Ministério Público da Bahia ajuizou uma ação civil pública contra a cantora Cláudia Leitte por suposta discriminação religiosa.

O órgão pede que a artista seja condenada ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, valor que deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos ou a entidades representativas das religiões de matriz africana. As informações foram divulgadas pela Folha de S. Paulo.

MP pede retratação pública

A iniciativa judicial foi assinada pela promotora Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz, da Promotoria de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, e por Alan Cedraz Carneiro Santiago, promotor de Justiça e coordenador do Nudephac, núcleo responsável pela defesa do patrimônio histórico, artístico e cultural.

No processo, o Ministério Público também solicita que Cláudia Leitte faça uma retratação pública e se comprometa a não realizar “qualquer ato de discriminação religiosa, direta ou indiretamente, em suas apresentações públicas, entrevistas, produções artísticas ou redes sociais, especialmente aqueles que impliquem supressão, alteração ou desvalorização de referências religiosas de matriz africana”.

A ação tem como base uma representação apresentada pela iyalorixá Jaciara Ribeiro e pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras, o Idafro, por meio do advogado Hédio Silva Jr. O documento aponta que a cantora passou a substituir o verso “saudando a rainha Iemanjá” por “eu canto meu rei Yeshua”, termo hebraico referente a Jesus, durante a execução da música “Caranguejo”.

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Ação cita alcance da cantora

Segundo a representação, a alteração estaria relacionada à conversão religiosa da artista e à sua vinculação a “denominações neopentecostais cuja tônica discursiva se assenta na conhecida desqualificação, difamação e satanização das religiões afro-brasileiras”.

Para os autores, a mudança “não decorreria de criação artística ou de um genuíno sentimento pessoal dos autores, mas sim de uma motivação discriminatória, explícita e improvisada, traduzida em desprezo, repulsa e hostilidade em relação às religiões afro-brasileiras”.

O texto ainda ressalta que “a conduta da requerida é agravada por sua notória projeção pública e pela amplitude de seu alcance midiático”, destacando que, como artista de alcance nacional, suas manifestações possuem grande poder de difusão e influência cultural.

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