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Ministério Público pede rejeição de recurso do PT contra Jojo Todynho
A coluna descobriu, com exclusividade, que após o PT recorrer da decisão que rejeitou sua queixa-crime, o MPSP fez um novo pronunciamento
atualizado
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A coluna Fábia Oliveira descobriu que, após o Partido dos Trabalhadores (PT) recorrer da decisão que rejeitou sua queixa-crime contra Jojo Todynho, o Ministério Público do Estado de São Paulo fez um novo pronunciamento.
A Promotora de Justiça Maria Claudia Andreatta Hirt, em 20 de março, opinou pelo improvimento do recurso, ou seja, sua negativa. A autoridade do MPSP expôs que as declarações da influenciadora podem ser lidas como ásperas, críticas ou até inverídicas, mas foram proferidas em cenário de debate político e liberdade de expressão.
A promotora reforçou, ainda, o entendimento de que as afirmações de Jojo foram genéricas e opinativas, sem afirmar quem a teria procurado para realizar a suposta publicidade do PT. Não suficiente, ela esclareceu que não é possível identificar, na acusação, o dolo, ou seja, a intenção da cantora de ofender a honra do partido.
Por fim, a autoridade concluiu observando que a liberdade de expressão é um pilar da constituição que só deve ser limitado na esfera penal de forma excepcional e quando evidentemente ilícita.
Agora, após o recurso do PT e a manifestação do Ministério Público, caberá à 2ª instância decidir se defere, ou não, o pedido do partido de revisão da decisão e de retomada do polêmico embate.
Entenda
O caso começou em 2023, quando Jojo Todynho afirmou, durante uma entrevista, que teria recebido uma proposta de R$ 1,5 milhão para apoiar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo ela, o contato ocorreu inicialmente por telefone e foi formalizado apenas durante um almoço. O PT, por sua vez, negou as acusações e sustentou que as declarações eram falsas e prejudicam a imagem do partido.
Após uma briga judicial, o juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 14ª Vara Criminal da Barra Funda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou liminarmente a queixa-crime apresentada pelo partido. O magistrado entendeu que a ação movida pelo PT não possui justa causa.
O juiz condenou o Partido dos Trabalhadores ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários de sucumbência de R$ 10 mil aos advogados de Jojo Todynho.
Após levar a pior na ação judicial, o Partido dos Trabalhadores apresentou um recurso para que a decisão que rejeitou a queixa-crime fosse revista, determinando o seu recebimento e a continuidade do caso.









