Marco Furlan: laudo sem lesões não descarta suspeita, explica advogado
Segundo criminalista, crime pode ocorrer sem deixar vestígios físicos; investigação deve considerar conjunto de provas

O resultado do laudo que não identificou lesões corporais em uma criança de 5 anos, no caso que levou à prisão do ator Marco Furlan, não é suficiente, isoladamente, para afastar a suspeita de estupro de vulnerável.
Segundo o advogado criminalista Fernando Viggiano, o crime previsto no artigo 217-A do Código Penal pode ocorrer sem deixar vestígios físicos, e sua configuração não depende necessariamente da existência de violência física, lesões ou conjunção carnal.
“O laudo pericial é um elemento relevante e deve ser valorado, mas não encerra, por si só, a análise sobre a ocorrência ou não do delito”, explica o especialista.

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Ver todasPalavra da vítima
Em situações que envolvem crianças, Viggiano destaca que a investigação precisa conciliar a proteção da possível vítima com as garantias fundamentais do investigado.
De acordo com o advogado, a apuração deve considerar o conjunto de provas disponível. Entre os elementos que podem ser analisados estão o depoimento especial da criança, realizado conforme os protocolos previstos na Lei nº 13.431/2017, relatos de familiares e testemunhas, mensagens, registros eletrônicos, imagens, dados de localização e perícias complementares.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles“Nos crimes contra a dignidade sexual, que frequentemente ocorrem sem testemunhas, a palavra da vítima pode assumir especial relevância, mas deve ser analisada em conjunto com as demais circunstâncias e provas produzidas”, afirma.
Possíveis desdobramentos
O resultado do laudo também pode ter impacto na situação jurídica do acusado. Segundo Viggiano, a ausência de lesões pode favorecer a defesa caso enfraqueça elementos que tenham fundamentado inicialmente a prisão ou determinada hipótese investigativa.
Isso, porém, não leva automaticamente ao arquivamento do caso. A autoridade policial e o Ministério Público ainda podem confrontar o exame com os demais elementos reunidos e determinar novas diligências.
A defesa também pode solicitar a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares. Cabe ao Judiciário avaliar se continuam presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia.
Ao término da investigação, a consistência das provas poderá levar à apresentação de denúncia ou a um pedido de arquivamento. “Até eventual condenação definitiva, prevalece constitucionalmente a presunção de inocência”, ressalta o advogado.
Relembre
Marco Furlan, de 48 anos, foi preso em flagrante na madrugada de 2 de agosto, em Pindamonhangaba, no interior de São Paulo, sob suspeita de estupro de vulnerável contra uma criança de 5 anos durante uma festa realizada em uma chácara.
Segundo o boletim de ocorrência, a mãe do menino e uma amiga encontraram o ator no quarto onde a criança estava após ouvirem gritos, e a polícia foi acionada. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela Justiça em 3 de agosto, enquanto a investigação passou a tramitar sob sigilo.
Nesta segunda-feira (10/8), o caso ganhou novo desdobramento com a divulgação do laudo do Instituto Médico-Legal (IML), realizado em 4 de agosto, que não identificou lesões corporais na criança; o documento, porém, informa que exames complementares ainda são aguardados, e a Polícia Civil afirmou que as investigações continuam.
















