Jojo Todynho: juiz determina perícia em ação por agressão na faculdade
A influenciadora foi denunciada pelo MPRJ pela prática da contravenção penal de vias de fato contra Gabriela dos Santos Nascimento

A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que uma ação penal envolvendo Jojo Todynho e uma suposta agressão a uma colega de faculdade ganhou novos contornos. O caso deve ganhar, em breve, uma perícia.
Relembre o caso
A influenciadora foi denunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pela prática da contravenção penal de vias de fato contra Gabriela dos Santos Nascimento. Em 2024, a famosa teria desferido um tapa no rosto da vítima. As duas cursavam a graduação de Direito na mesma faculdade. A título de prova, o MPRJ acostou aos autos um vídeo da suposta agressão. O episódio e a gravação foram amplamente repercutidos nas redes sociais.

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Ao se defender das acusações, em setembro de 2025, Jojo Todynho havia afirmado que o vídeo juntado ao processo como prova possui imagens de baixa qualidade e que comprometem a análise precisa dos fatos. Expôs, nesse sentido, que a filmagem foi capturada por meio de um celular, que filmou a tela de outro aparelho. As imagens contariam, ainda, com uma marca d’água.
A famosa juntou à defesa um laudo técnico particular que concluiu pela impossibilidade de identificar, inequivocamente, a ocorrência de qualquer agressão. O juiz do caso indeferiu a prova pleiteada pela influenciadora.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesDescobrimos que Gabriela dos Santos do Nascimento, a suposta vítima dos fatos e assistente de acusação, surpreendeu a Justiça ao requerer uma perícia oficial. Ela registrou que, ao contrário de um laudo particular, a prova será de imparcialidade e credibilidade técnica.
Em 31 de agosto, o juiz Flavio Silveira Quaresma decidiu reconsiderar sua decisão anterior e determinou a realização de uma perícia ao observar que o a medida foi requerida por mais de um envolvido.
O juiz chegou a indicar uma perita para assumir a demanda. A expert, contudo, declinou da oportunidade e registrou não possuir a especialização técnica necessária à plena execução do trabalho. Um novo perito deve ser designado em breve pelo juízo.
















