
Fábia OliveiraColunas

Imóvel associado a Belo vai a leilão e levanta alerta
Caso reacende debate sobre regularização de imóveis e cuidados antes de comprar em leilões
atualizado
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A decisão judicial que levou a leilão um imóvel ligado ao cantor Belo reacende um tema recorrente, mas ainda pouco compreendido por muitos brasileiros: a perda de bens por dívidas tributárias.
O caso envolve uma casa no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, que acumula débitos de IPTU e acabou incluída em um processo de execução para quitação da dívida.
Mesmo alegando que já não era mais o proprietário do imóvel no período em que os débitos foram gerados, o artista não conseguiu comprovar formalmente a transferência. Na prática, isso significa que, para a Justiça, o bem ainda permanecia vinculado ao seu nome, o que permitiu a penhora e o posterior encaminhamento para leilão.
Leilão exige atenção redobrada
A situação, embora envolva uma figura pública, está longe de ser incomum. Segundo o leiloeiro Rogério Menezes muitos casos semelhantes chegam aos leilões justamente por falhas na regularização documental.
“Muitas pessoas acreditam que um contrato particular ou um acordo verbal já resolve a venda de um imóvel, mas isso não tem validade plena sem o registro em cartório. Enquanto o nome estiver vinculado à matrícula, a responsabilidade continua sendo do proprietário formal”, explica.
Ele destaca que o leilão judicial é um mecanismo utilizado para garantir o pagamento de dívidas, especialmente quando não há acordo ou quitação ao longo do processo. Nesses casos, o imóvel é levado à venda pública e pode ser arrematado, muitas vezes, por valores abaixo do mercado.
“O leilão segue regras específicas e costuma atrair investidores justamente pela possibilidade de compra com desconto. Mas é importante entender que há riscos, e nem sempre o imóvel está livre de pendências ou ocupações”, afirma Menezes.
Informalidade gera prejuízo
Do ponto de vista jurídico, o episódio reforça a importância de cumprir todas as etapas formais em uma negociação imobiliária. A advogada Silvana Campos, especialista em direito imobiliário e do consumidor, explica que a transferência de propriedade só se concretiza quando registrada oficialmente.
“Não basta ter vendido ou comprado um imóvel. A única forma de garantir segurança jurídica é por meio do registro na matrícula. Sem isso, todas as responsabilidades legais, incluindo dívidas e encargos, continuam recaindo sobre quem ainda consta como proprietário”, esclarece.
A especialista também chama atenção para os impactos que esse tipo de situação pode gerar a longo prazo, tanto para quem vende quanto para quem compra sem concluir corretamente o processo.
“A informalidade em transações imobiliárias ainda é um problema no Brasil e pode resultar em prejuízos significativos. Além das dívidas, há riscos de disputas judiciais e até perda do bem”, pontua.
Para quem enxerga nos leilões uma oportunidade de investimento, o momento também exige cautela. Apesar dos preços atrativos, especialistas recomendam uma análise criteriosa da documentação, da existência de débitos e da situação de ocupação do imóvel.







