
Fábia OliveiraColunas

Hulk Paraíba tem vitória em ação por barulho e poeira em casamento
Uma vizinha acionou o atleta na Justiça após se incomodar com o trabalho dos organizadores do evento, que aconteceu em João Pessoa
atualizado
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Hulk Paraíba está enfrentando um processo por conta da organização de seu casamento com Camila Ângelo, em João Pessoa, e obteve uma vitória recente no caso. Uma moradora vizinha ao terreno onde a festa aconteceu acionou o atleta na Justiça após se incomodar com o barulho e a poeira provocada durante a montagem do evento.
De acordo com o colunista Peterson Renato, a juíza Anna Gabryella Pereira de Medeiros declarou ser improcedente, em primeira instância, o pedido de indenização por danos morais da autora, que ainda pode recorrer da sentença.
Detalhes do caso
Na ação, a moradora explicou que mora ao lado do terreno localizado à beira-mar onde a cerimônia foi realizada e que tve muitos problemas no período da montagem da estrutura, que começou em novembro do ano passado, pouco mais de um mês antes do casamento.
A vizinha relatou que a limpeza do local levantou muita poeira, que entrou em seu apartamento e acabou provocando problemas respiratórios em sua filha, de 13 anos, e em seu pai, de 70 anos. A autora da ação queixou-se, ainda, que mesmo reclamando com os responsáveis e tendo recebido uma promessa de solução, nada foi resolvido.
Mais problemas
Ainda nos autos, ela detalhou que em 5 de janeiro deste ano, foi instalado um gerador em frente ao seu imóvel, liberando fumaça e odor de óleo diesel. Dois dias depois, dia da festa, de acordo com a autora, os incômodos foram intensificados, tornando inviável a permanência da família no apartamento.
A defesa da moradora afirmou que ela precisou enviar a filha para a casa de familiares, e que seu pai também sofreu os efeitos da fumaça densa. A vizinha relatou, ainda, que apresentou tonturas e sensação de sufocamento. Na ação, ela pediu uma indenização no valor de R$ 56 mil em danos morais.
Resposta de Hulk Paraíba
Os advogados de Hulk Paraíba esclareceram que não houve qualquer dano real à autora e destacaram que apenas ela teria ajuizado a ação, apesar de alegações de outros vizinhos.
No processo, os representantes do atleta afirmaram que todas as providências necessárias para a realização legal e adequada do evento, contratando empresas especializadas e que os organizadores obtiveram todas as autorizações municipais pertinentes.
Na defesa, o jogador alegou que o terreno estava limpo e bem cuidado, e que todos os vizinhos foram previamente informados sobre o evento, recebendo inclusive kits de agradecimento. Ainda na contestação, os advogados relataram que a mulher dormia com as janelas abertas devido a um ar-condicionado quebrado, o que teria facilitado a entrada de poeira, barulho e odores.
A sentença
Na decisão, a juíza Anna Gabryella Pereira de Medeiros considerou que não havia provas de poeira ou barulho excessivo provenientes de geradores durante os preparativos para o evento do casamento.
“Ademais, os vídeos juntados não demonstram com clareza a posição dos geradores e a saída de gases tóxicos que tenham invadido o apartamento. Tampouco foi produzida prova testemunhal nesse sentido”, disse trecho da sentença.
Em seguida, a magistrada afirmou que não foi comprovada a poluição alegada, seja de poeira, fumaça ou decorrente de abuso na emissão de som alto, que tenha afetado e repercutido negativamente na vizinhança, e em prejuízo da autora.














