Fábia Oliveira

Filho e viúva de Chorão perdem os direitos da marca Charlie Brown Jr.

O INPI anulou as titularidades dos dois, entendendo que o nome pertence exclusivamente à empresa norte-americana Peanuts Worldwide; entenda

atualizado

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Montagem colorida de Chorão e o filho, Alexandre Abrão - Metrópoles
1 de 1 Montagem colorida de Chorão e o filho, Alexandre Abrão - Metrópoles - Foto: Reprodução/Redes sociais

Graziela Gonçalves e Alexandre Abrão, viúva e filho de Chorão, perderam os direitos sobre a propriedade intelectual da marca Charlie Brown. O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) anulou as titularidades dos dois, entendendo que o nome pertence exclusivamente à empresa norte-americana Peanuts Worldwide, responsável pelo personagem Charlie Brown, da turma do Snoopy.

As informações são do UOL. Segundo o site, em 2022, Alexandre havia conseguido registrar a marca da banda no INPI, dividindo a titularidade com a Peanuts. Porém, em fevereiro de 2024, um documento falso com supostas assinaturas do herdeiro e de uma representante da empresa, no qual haveria uma “autorização” para o compartilhamento do uso da marca, vieram à tona.

Na ação judicial, Alexandre afirmou ser dono legítimo do nome Charlie Brown Jr e disse que Chorão administrava questões burocráticas da banda, incluindo o “arquivamento da memória iconográfica” e o pedido de registro no INPI.

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Chorão e a viúva, Graziela Gonçalves
Chorão e o filho, Alexandre Abrão
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Segundo o colunista Rogério Gentile, os integrantes Marcão e Thiago participaram da fundação do grupo em 1992, em Santos, São Paulo. Ao longo da carreira, Chorão tentou diversas vezes registrar a marca, mas todas as solicitações foram negadas. Quase dez anos após a morte do vocalista, o herdeiro conseguiu o registro. A Peanuts contestou imediatamente e pediu a nulidade, alegando nunca ter autorizado o uso da marca no Brasil.

Enquanto o pedido da empresa era analisado, Graziela também obteve o direito de uso compartilhado, tornando-se cotitular ao lado do filho e da Peanuts. A decisão foi amparada por uma determinação judicial de fevereiro de 2024, após a divisão da herança de Chorão no Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabeleceu 55% dos direitos de imagem e produtos para Alexandre e 45% para a viúva.

O INPI chegou a reconhecer a decisão judicial e incluir Graziela no registro. No entanto, em 25 de novembro de 2025, o órgão voltou atrás e declarou que a marca Charlie Brown pertence exclusivamente à Peanuts.

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