Fábia Oliveira

Famosos sob julgamento: advogado analisa “tribunal da internet”

O fenômeno, cada vez mais comum no Brasil, ultrapassa o campo da opinião pública e pode trazer consequências jurídicas concretas

atualizado

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Montagem colorida de Luísa Sonza e Karol Conká - Metrópoles
1 de 1 Montagem colorida de Luísa Sonza e Karol Conká - Metrópoles - Foto: Reprodução/Instagram

Nas redes sociais, julgamentos costumam acontecer em velocidade muito maior do que qualquer processo judicial. Em poucas horas, uma acusação viraliza, gera campanhas de cancelamento e coloca famosos e artistas no centro de um tribunal informal formado por milhões de usuários. O fenômeno, cada vez mais comum no Brasil, ultrapassa o campo da opinião pública e pode trazer consequências jurídicas concretas.

Para o advogado especializado em crimes virtuais e direito do entretenimento José Estevam, o problema começa quando a fronteira entre opinião e acusação deixa de ser respeitada. Nos últimos anos, alguns episódios envolvendo nomes conhecidos ilustram esse cenário, entre eles: Luísa Sonza, Karol Conká e Nego Di.

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Luísa Sonza

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Nego Di
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“A internet não é uma terra sem lei. Quem acusa ou expõe alguém nas redes sociais pode responder civil e criminalmente. Dependendo do conteúdo, pode haver enquadramento por calúnia, difamação ou injúria, além de indenizações por danos morais e materiais”, afirmou.

Segundo ele, a lógica das redes amplia o dano: “Quando uma publicação viraliza, o impacto na reputação se multiplica. E não responde apenas quem cria o conteúdo. Quem compartilha ou reforça uma acusação também pode ser responsabilizado”, disse.

O especialista lembra que a liberdade de expressão tem limites claros no direito brasileiro. Criticar comportamentos ou posicionamentos faz parte do debate público, mas atribuir crimes sem comprovação pode configurar calúnia.

“Existe uma linha jurídica entre manifestação legítima e abuso. O problema é que, no ambiente digital, essa linha costuma ser ignorada”, falou.

Outro ponto frequente é que a condenação social costuma vir antes de qualquer investigação formal. Mesmo quando a opinião pública já formou um veredito, a Constituição Brasileira garante a presunção de inocência. Ninguém pode ser considerado culpado antes de decisão judicial definitiva.

Quando a exposição ultrapassa esse limite, a pessoa atingida pode recorrer à Justiça para pedir a remoção de conteúdos, exercer direito de resposta ou buscar indenizações por danos morais e materiais. “O cancelamento social não substitui o devido processo legal”, resumiu.

O alerta também vale para quem amplifica acusações nas redes. Influenciadores digitais, perfis com grande audiência e até empresas podem ser responsabilizados caso compartilhem conteúdos ofensivos ou acusações sem comprovação.

“Quanto maior o alcance, maior o dever de cautela. O engajamento não pode estar acima da responsabilidade jurídica”, concluiu o advogado.

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