Ex de Ana Hickmann, Alexandre Correa é condenado à prisão por calúnia
A Justiça de São Paulo condenou Alexandre Correa após empresário ofender advogado com termos como "maldito", "asno" e "mentiroso"; leia

O empresário Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann, foi condenado pela Justiça de São Paulo à prisão após ofensas contra o advogado Roberto Leonessa. De acordo com a decisão, ele cometeu crimes de calúnia, difamação e injúria. A pena estabelecida é de um ano, um mês e dez dias em regime aberto, além do pagamento de 26 dias-multa. Ainda cabe recurso.

Receba no seu email as notícias da coluna Fábia Oliveira
Frequência de envio: Diário
Ver todasCrimes
Os crimes teriam ocorrido em 23 de janeiro deste ano, durante uma participação de Alexandre Corrêa em um programa de entrevistas exibido ao vivo no YouTube. Segundo a acusação de Roberto Leonessa, o ex-marido de Ana Hickmann teria realizado diversas declarações ofensivas contra sua pessoa, chamando-o de “algoz da Ana Hickmann”, “canalha”, “verme” e “lixo de advogado”.
As ofensas teriam continuado em duas outras oportunidades. Em 11 de março, Correa participou do podcast Yonder Cast e voltou a criticar o advogado, usando termos como “filho da puta”, “maldito”, “beostio” e “asno”. Dois dias depois, no programa Podman na Área, o empresário chamou Leonessa de “patife” e “mentiroso”.
Decisão
Em sua decisão, o juiz Lucas Tambor Bueno viu materialidade dos crimes contra a honra do advogado. “Impropérios estes que, sem dúvida, de forma dolosa, atingiram o decoro e a dignidade do autor da presente ação de penal de iniciativa privada, já que teve sua honra subjetiva violada”, escreveu. A informação é do jornalista Erlan Bastos, do EM OFF.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles“Levando em consideração que o acusado praticou as infrações com desígnios autônomos, as penas aplicadas deverão ser somadas, totalizando um ano, um mês e dez dias de detenção e pagamento de vinte e seis dias-multa. O regime inicial que mais se ajusta para o cumprimento da pena privativa de liberdade imputada ao acusado é o aberto”, completou.
Apesar da condenação, no entanto, Alexandre Correa não irá para a prisão. O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas restrições de direitos: o pagamento de três salários mínimos em favor do advogado Roberto Leonessa e a prestação de serviços comunitários pelo mesmo período da pena. Já o valor de cada dia-multa foi fixado em um terço do salário mínimo, considerando a condição financeira do réu, que se apresenta como empresário.

















