
Fábia OliveiraColunas

Ex de Ana Hickmann, Alexandre Correa é condenado à prisão por calúnia
A Justiça de São Paulo condenou Alexandre Correa após empresário ofender advogado com termos como “maldito”, “asno” e “mentiroso”; leia
atualizado
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O empresário Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann, foi condenado pela Justiça de São Paulo à prisão após ofensas contra o advogado Roberto Leonessa. De acordo com a decisão, ele cometeu crimes de calúnia, difamação e injúria. A pena estabelecida é de um ano, um mês e dez dias em regime aberto, além do pagamento de 26 dias-multa. Ainda cabe recurso.
Crimes
Os crimes teriam ocorrido em 23 de janeiro deste ano, durante uma participação de Alexandre Corrêa em um programa de entrevistas exibido ao vivo no YouTube. Segundo a acusação de Roberto Leonessa, o ex-marido de Ana Hickmann teria realizado diversas declarações ofensivas contra sua pessoa, chamando-o de “algoz da Ana Hickmann”, “canalha”, “verme” e “lixo de advogado”.
As ofensas teriam continuado em duas outras oportunidades. Em 11 de março, Correa participou do podcast Yonder Cast e voltou a criticar o advogado, usando termos como “filho da puta”, “maldito”, “beostio” e “asno”. Dois dias depois, no programa Podman na Área, o empresário chamou Leonessa de “patife” e “mentiroso”.
Decisão
Em sua decisão, o juiz Lucas Tambor Bueno viu materialidade dos crimes contra a honra do advogado. “Impropérios estes que, sem dúvida, de forma dolosa, atingiram o decoro e a dignidade do autor da presente ação de penal de iniciativa privada, já que teve sua honra subjetiva violada”, escreveu. A informação é do jornalista Erlan Bastos, do EM OFF.
“Levando em consideração que o acusado praticou as infrações com desígnios autônomos, as penas aplicadas deverão ser somadas, totalizando um ano, um mês e dez dias de detenção e pagamento de vinte e seis dias-multa. O regime inicial que mais se ajusta para o cumprimento da pena privativa de liberdade imputada ao acusado é o aberto”, completou.
Apesar da condenação, no entanto, Alexandre Correa não irá para a prisão. O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas restrições de direitos: o pagamento de três salários mínimos em favor do advogado Roberto Leonessa e a prestação de serviços comunitários pelo mesmo período da pena. Já o valor de cada dia-multa foi fixado em um terço do salário mínimo, considerando a condição financeira do réu, que se apresenta como empresário.












