metropoles.com

Eduardo Costa recorre após condenação em processo de Fernanda Lima

A Justiça havia condenado o cantor por danos morais, no mês passado, por chamar a apresentadora de “imbecil” em seu perfil do Instagram

atualizado

Compartilhar notícia

Instagram/Reprodução
Montagem feita a partir de fotos das redes sociais de Fernanda Lima e Eduardo Costa - Metreópoles
1 de 1 Montagem feita a partir de fotos das redes sociais de Fernanda Lima e Eduardo Costa - Metreópoles - Foto: Instagram/Reprodução

O imbróglio judicial entre Fernanda Lima e Eduardo Costa, iniciado em 2018, parece estar longe de acabar. Segundo o colunista Peterson Renato, do Hora Top TV, o cantor apresentou um recurso após ser condenado a pagar R$ 70 mil para a apresentadora, que o acionou na Justiça depois de ser chamada de “imbecil” pelo artista, nas redes sociais.

A defesa se pronunciou nos autos, ainda de acordo com o site, na última quarta-feira (1º/11). No recurso, Eduardo Costa pediu que sejam analisadas as questões expostas nas “alegações finais”.

A condenação

O juiz da 24ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Rio condenou Eduardo Costa, no mês passado, a pagar uma indenização de R$ 70 mil para Fernanda Lima por danos morais, após chamá-la de “imbecil” nas redes sociais. A informação foi dada por Ancelmo Góis, no jornal O Globo.

Tudo aconteceu em 2018, após um episódio do programa Amor & Sexo, apresentado por Fernanda, que abordou a luta das mulheres contra o machismo, o racismo e a homofobia. O cantor, que conta com mais de 6 milhões de seguidores no Instagram, fez uma publicação acusando a atração de ser “esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros, e incitou o povo brasileiro a sabotá-la”, além de proferir o xingamento diretamente a ela.

0

Na decisão, o juiz Eric Scapim Cunha Brandão destacou o fato de as ofensas incitarem discurso de ódio e violência contra a esposa de Rodrigo Hilbert. “O réu, ainda, sem ter postura cordial, chamou a autora de ‘imbecil’, sendo certo que ambas as partes são pessoas públicas e notórias e, fatalmente, qualquer comentário depreciativo em página de rede social com destaque acarretaria largas consequências com milhares de compartilhamentos e comentários em seguida”, disse o magistrado.

E prosseguiu: “Não obstante tal apontamento por si só possa não constituir violação à honra, o contexto no qual foi a expressão inserida denota a possibilidade de incitar discurso de violência em desfavor da parte autora, notadamente associando a postagem com contextos políticos que nada tinham de relação com o discurso da parte autora”.

O assunto repercutiu na web, e alguns internautas criticaram o sertanejo, enquanto outros acharam que a indenização poderia ser maior: “Acho que ainda foi pouco, poderia ter sido mais”, “Se fosse uma mulher falando de um macho, com certeza os valores seriam diferentes!” e “Pouco o valor. Do tipo dele, tem que doer é no bolso. Só assim pra entender”.

Entenda o caso

A ação foi ajuizada por Fernanda Lima, em 2018, após ser xingada pelo cantor em uma publicação nas redes sociais. Na ocasião, ela pediu uma indenização de R$ 100 mil por danos morais.

A treta toda começou quando o cantor respondeu um vídeo onde a esposa de Rodrigo Hilbert falava sobre o papel da mulher no corpo social, no extinto programa da Globo, Amor e Sexo. No comentário, ele chamou Fernanda de “imbecil” e alegou que a apresentadora sustentava um “discurso de esquerdista”. Ele atacou, ainda, a atração da emissora dos Marinho, dizendo que era feito para maconheiros, bandidos, esquerdistas derrotados e para os “projetos de artistas” – como, segundo ele, seria o caso da própria Fernanda.

O cantor apresentou uma proposta em junho do ano passado. No documento, se comprometeu a reparar o dano causado à artista a partir do pagamento de R$ 10 mil. O valor seria quitado em uma única parcela. No entanto, Fernanda Lima recusou a oferta. Isso porque, segundo a apresentadora, o valor oferecido não chegaria nem perto do adequado e do que é proporcional para reparar o dano que ele causou.

Nos autos do processo, Fernanda Lima chegou a levantar o fato de que Eduardo Costa tem ótimas condições financeiras, sendo proprietário de uma mansão avaliada em cerca de R$ 12 milhões, além de ser dono de fazenda e haras, onde cria, vende e leiloa cavalos de luxo.

É importante lembrar que o caso também foi levado para a esfera criminal. Nesta, Eduardo foi condenado a oito meses de detenção, substituída por prestação de serviços comunitários, e ao pagamento de 20 dias-multa, fixado o dia-multa em um salário-mínimo, pelo cometimento do crime de difamação.

Em abril deste ano, Eduardo Costa informou ao juízo que as tratativas de um acordo amigável avançaram e que Fernanda Lima manifestou sua concordância com uma nova proposta. A apresentadora teria dito, segundo ele, que apenas seriam necessários alguns ajustes na “Minuta do Acordo”.

Com medo de que o processo ganhasse uma sentença antes do fechamento do acordo, o cantor pediu ao juízo o sobrestamento do processo. Calma, nós vamos explicar: o sobrestamento é uma espécie de suspensão do processo, ou seja, quando ele é decretado, os autos não podem ser movimentados. Com essa “paralisação” do processo, Eduardo consegue mais tempo para celebrar o acordo com Fernanda, sem correr o risco de que uma sentença seja dada a qualquer momento.

Em 14 de abril, o juízo decretou o sobrestamento do caso por 30 dias, abrindo-se, desta forma, um tempo para que as partes celebrem, ou não, o acordo. Só nos resta aguardar para saber o desdobramento final dessa ação que já se arrasta há anos…

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comFábia Oliveira

Você quer ficar por dentro da coluna Fábia Oliveira e receber notificações em tempo real?