
Fábia OliveiraColunas

Deolane: defesa pode pedir prisão domiciliar? Entenda cenário jurídico
A influenciadora foi presa durante uma operação do MPSP e da Polícia Civil que investiga um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao PCC
atualizado
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A possível estratégia da defesa de Deolane Bezerra para tentar converter a prisão preventiva em domiciliar voltou a movimentar o debate jurídico e midiático em torno do caso da influenciadora. A advogada foi presa durante uma operação do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e da Polícia Civil que investiga um esquema milionário de lavagem de dinheiro supostamente ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Segundo os investigadores, Deolane passou a ser alvo da apuração após análises financeiras identificarem movimentações consideradas incompatíveis e depósitos suspeitos em contas vinculadas a ela entre 2018 e 2021. Em meio à repercussão, o advogado criminalista José Estevam Macedo Lima analisa os caminhos jurídicos possíveis para a defesa da influenciadora e explica quais critérios costumam ser considerados pela Justiça em casos semelhantes.
Segundo o especialista, o fato de Deolane ser mãe de criança menor de 12 anos pode, em tese, embasar um pedido de prisão domiciliar. “Sim. Em tese sim, pois a necessidade dos cuidados maternos é presumida legalmente conforme vem sendo pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça”, explicou.
O advogado ressalta, porém, que a concessão da medida não ocorre de forma automática e depende da análise concreta dos autos. “Além da existência de filho menor, o Judiciário normalmente observa se a investigada representa risco efetivo à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal”, falou ele.
Nos bastidores jurídicos, o caso reacendeu discussões sobre os critérios utilizados para manutenção de prisões preventivas em investigações de grande repercussão nacional, especialmente quando envolvem personalidades conhecidas e forte exposição pública. De acordo com José Estevam Macedo Lima, fatores como residência fixa, atividade profissional conhecida e vínculos familiares consolidados podem fortalecer argumentos defensivos contra a manutenção da prisão.
“No caso de figuras públicas com residência fixa, trabalho lícito conhecido, endereço certo, atuação profissional estabelecida na comarca e vínculos familiares sólidos, há argumentos defensivos relevantes no sentido de que, em tese, não haveria indicativos concretos de fuga ou risco processual”, disse.
Ainda assim, o especialista pondera que a Justiça também costuma avaliar elementos como gravidade concreta dos fatos investigados, eventual reiteração criminosa, movimentações financeiras suspeitas e possibilidade de interferência na investigação.
“A prisão preventiva exige contemporaneidade e fundamentação concreta. Em tese, quando não há demonstração objetiva de risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal, medidas cautelares menos gravosas podem ser discutidas pela defesa”, destacou.
Outro ponto que ganhou força nas redes sociais, desde o início da investigação, é a discussão sobre até onde vai a responsabilidade criminal de influenciadores digitais que fazem publicidade para empresas posteriormente investigadas. Para o criminalista, existe uma diferença jurídica importante entre participação criminosa deliberada e mera relação comercial.
“Esse é um ponto extremamente importante e muitas vezes confundido no debate público”, destacou ele.
Segundo o especialista, do ponto de vista penal, não basta existir publicidade, contrato ou vínculo comercial para caracterizar participação em crimes de lavagem de dinheiro ou jogos ilegais. “A investigação normalmente precisa demonstrar conhecimento da ilegalidade, dolo, participação ativa na estrutura investigada, ocultação de valores e benefício direto proveniente da atividade ilícita”.
O advogado destaca que, em casos envolvendo influenciadores e celebridades, é fundamental separar contratos de imagem, ações de marketing e presença em eventos de eventual integração consciente em práticas ilícitas. “Existe diferença entre integrar conscientemente uma estrutura criminosa e apenas manter relação comercial ou publicitária com empresas posteriormente investigadas”, falou ele.
Para ele, o debate público em torno de casos midiáticos frequentemente antecipa julgamentos antes mesmo da produção de provas individualizadas. “O Direito Penal moderno exige prova individualizada da conduta. A simples associação de imagem ou relação comercial, por si só, não é suficiente para presumir responsabilidade criminal”.
José Estevam Macedo Lima finaliza afirmando que análises técnicas devem prevalecer sobre a pressão da repercussão pública: “Por isso, a análise precisa ser técnica e baseada em provas concretas, e não apenas em repercussão midiática”.












