Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Fábia Oliveira

Defesa da ex-companheira de auxiliar do Grêmio se pronuncia sobre prisão

Alexandre Mendes, auxiliar técnico do Grêmio preso na tarde desta quinta-feira (8/10), em Porto Alegre, após descumprir medida protetiva

08/10/2026 16:30
Reprodução/Globo
Alexandre Mendes é auxiliar técnico do Grêmio - Metrópoles

A assessoria jurídica da ex-companheira de Alexandre Mendes, auxiliar técnico do Grêmio preso na tarde desta quinta-feira (8/10), em Porto Alegre, se manifestou sobre o caso. Em nota enviada à coluna Fábia Oliveira, o escritório Roberto Barbosa – Assessoria Jurídica esclareceu o andamento dos procedimentos judiciais envolvendo os dois.

Segundo a defesa, a prisão preventiva de Alexandre foi decretada no âmbito de um procedimento que apura um possível descumprimento das medidas protetivas de urgência concedidas em favor da mulher.

Receba no seu email as notícias da coluna Fábia Oliveira

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

“O Poder Judiciário decretou a prisão preventiva de Alexandre no âmbito de procedimento relacionado à apuração de possível descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas em favor da vítima”, diz um trecho da nota.

Defesa da ex-companheira de auxiliar do Grêmio se pronuncia sobre prisão - destaque galeria
3 imagens
Defesa da ex-companheira de auxiliar do Grêmio se pronuncia sobre prisão - imagem 2
Renato Gaúcho em apresentação no Grêmio
Defesa da ex-companheira de auxiliar do Grêmio se pronuncia sobre prisão - imagem 1
1 de 3

Reprodução / Grêmio
Defesa da ex-companheira de auxiliar do Grêmio se pronuncia sobre prisão - imagem 2
2 de 3

Reprodução/YouTube/Grêmio
Renato Gaúcho em apresentação no Grêmio
3 de 3

Renato Gaúcho em apresentação no Grêmio

Reprodução/YouTube/Grêmio

O escritório, no entanto, fez questão de ressaltar que a prisão preventiva não equivale a uma condenação. “A prisão preventiva é uma medida cautelar de caráter excepcional. Sua decretação e seu cumprimento não correspondem a uma sentença condenatória nem representam julgamento definitivo dos fatos”, esclareceu.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

A defesa também reforçou que as medidas protetivas concedidas em favor da vítima continuam válidas e devem ser respeitadas. Segundo o escritório, a proteção busca garantir a segurança e a integridade física e psicológica da vítima e não depende de uma condenação criminal definitiva.

Outra ação penal

Na nota, a defesa também esclareceu que existe uma segunda ação penal, relacionada a fatos anteriores, que tramita separadamente do procedimento que resultou na prisão preventiva. O processo está em fase de instrução, com denúncia recebida pela Justiça e produção de provas testemunhais já iniciada. O escritório atua como assistência à acusação e informou que pediu a inclusão de testemunhas complementares, solicitação que foi aceita pelo Juízo.

A defesa aproveitou para rebater informações que apontariam que Alexandre teria sido absolvido nesse processo.

“Não houve sentença de absolvição ou condenação nessa ação, razão pela qual não é correto apresentá-la como definitivamente encerrada ou afirmar que já houve absolvição”, afirmou o escritório.

Segundo a nota, portanto, a ação penal anterior não deve ser confundida com o procedimento no qual foi decretada a prisão preventiva. “A nova decisão não representa o julgamento daquela ação”, destacou a defesa.

Além dos procedimentos criminais, também tramita na esfera cível uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável entre Alexandre a ex-companheira, envolvendo questões relacionadas ao vínculo e aos efeitos patrimoniais da relação.

Confira a nota na íntegra:

“O escritório Roberto Barbosa – Assessoria Jurídica, responsável pela representação da vítima, presta esclarecimentos sobre os procedimentos judiciais envolvendo sua constituinte e seu ex-companheiro, Alexandre Pereira Mendes, diante das notícias sobre sua prisão, já divulgadas pela imprensa. As informações são apresentadas com respeito ao sigilo judicial, à intimidade das pessoas envolvidas e aos limites de divulgação de dados processuais.

O Poder Judiciário decretou a prisão preventiva de Alexandre no âmbito de procedimento relacionado à apuração de possível descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas em favor da vítima. O cumprimento da ordem de prisão já foi noticiado publicamente. Informações adicionais sobre sua execução devem ser prestadas pelas autoridades competentes, nos limites legalmente permitidos.

A prisão preventiva é uma medida cautelar de caráter excepcional. Sua decretação e seu cumprimento não correspondem a uma sentença condenatória nem representam julgamento definitivo dos fatos. No contexto da violência doméstica, a medida pode ser determinada, quando presentes os requisitos legais, para assegurar a proteção da vítima e a efetividade das medidas protetivas. Permanecem assegurados o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.

As medidas protetivas concedidas em favor da vítima devem ser respeitadas. Sua finalidade é resguardar a segurança e a integridade física e psicológica da mulher. Essa proteção não depende de uma condenação criminal definitiva e deve permanecer enquanto persistir a situação de risco, nos termos da Lei Maria da Penha.

Há, também, ação penal distinta, relativa a fatos anteriores, em fase de instrução, com denúncia recebida e produção de prova testemunhal iniciada. Nesse processo, o escritório atua na assistência à acusação e requereu a oitiva de testemunhas complementares, pedido deferido pelo Juízo. Não houve sentença de absolvição ou condenação nessa ação, razão pela qual não é correto apresentá-la como definitivamente encerrada ou afirmar que já houve absolvição.

Essa ação penal não se confunde com o procedimento em que foi decretada a prisão preventiva. A nova decisão não representa o julgamento daquela ação. O andamento de cada procedimento deve ser informado com precisão, evitando conclusões que os respectivos pronunciamentos judiciais não autorizem.

Na esfera cível, a ação de reconhecimento e dissolução de união estável segue em tramitação, abrangendo as questões relativas ao vínculo e aos efeitos patrimoniais da relação. Trata-se, igualmente, de procedimento distinto dos expedientes criminais e de proteção.

A Lei Maria da Penha constitui o principal instrumento legal de prevenção, assistência e proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Reconhece essa violência como violação dos direitos humanos e abrange, entre outras formas, as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. As medidas de proteção não precisam aguardar a conclusão de uma investigação ou o julgamento criminal.

Por respeito ao sigilo judicial e à intimidade das pessoas envolvidas, o escritório não divulgará documentos dos autos, depoimentos, conteúdo de provas ou informações sobre diligências e providências operacionais. Esta nota se limita aos esclarecimentos necessários à compreensão dos acontecimentos já noticiados, sem exposição dos elementos protegidos dos procedimentos.

Solicitamos que a cobertura jornalística preserve a dignidade e a segurança da vítima, evitando a exposição de sua rotina, de sua localização ou de outras informações que possam colocá-la em risco. Sua busca por proteção deve ser tratada com respeito, sem culpabilização, desqualificação pessoal ou abordagens que agravem sua exposição e produzam revitimização.

A projeção pública ou profissional de qualquer pessoa envolvida não afasta o dever de cumprimento das determinações judiciais. O respeito às garantias de defesa deve coexistir com a proteção efetiva da mulher e com a apuração dos fatos pelas autoridades competentes, sem antecipação de juízo de culpa.

O escritório continuará acompanhando os procedimentos e adotando as providências cabíveis para resguardar a segurança, a dignidade e os direitos de sua constituinte. Nosso compromisso é assegurar que a vítima seja ouvida, respeitada e protegida”.