Fábia Oliveira

Chiquinho Scarpa apresenta novo recurso contra condenação na Justiça

Condenado à pagar R$ 133 mil a Clínica de Anestesiologia e Dor de São Paulo, o empresário tem resistido com recursos judiciais; saiba mais

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A dívida de Chiquinho Scarpa com uma clínica de anestesiologia foi cobrada tantas vezes que mais parece um disco arranhado. E a coluna Fábia Oliveira descobriu que o Conde tem resistido à cobrança na Justiça, que considera indevida. Com exclusividade, tivemos acesso a novos capítulos dessa interminável briga.

Chiquinho Scarpa apresentou uma série de recursos contra a decisão que o condenou a pagar R$ 133 mil à Clínica de Anestesiologia e Dor de São Paulo. O mais recente deles surgiu este mês e conta com 20 páginas.

Em um recurso especial, Scarpa afirmou, mais uma vez, que celebrou um contrato exclusivamente com o hospital. Ou seja, disse que não assinou qualquer contrato com a clínica que o processou. O empresário alegou, ainda, ter provado que não tinha a obrigação de pagar pelos serviços médicos de anestesia e que os gastos eram, sim, cobertos por seu plano de saúde.

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O réu chegou a pontuar que seu convênio é caríssimo e disse ser inaceitável a condenação a pagar por um procedimento que seu plano cobre por natureza.

Indicando estar farto com toda essa novela, Chiquinho Scarpa classificou a postura da clínica em lhe cobrar o valor de R$ 133 mil como inconsistente e injustificável.

Em um corte final, Scarpa afirmou ser um erro jurídico ser cobrado por serviços firmados entre a clínica e o hospital, em uma relação que ele sequer participou.

Entenda o caso envolvendo Chiquinho Scarpa

Francisco Scarpa Filho, conhecido como Conde Chiquinho Scarpa, foi condenado no processo movido pela Clínica de Anestesiologia e Dor de São Paulo.

Segundo os autos, aos quais a coluna teve acesso, com exclusividade, a história toda teve início com a internação de Chiquinho Scarpa no Hospital Sírio Libanês, em abril de 2022. O quadro era de infecção urinária, seguido de uma diverticulite. Foram aproximadamente sete meses de hospitalização e 10 cirurgias para a recuperação.

Nos documentos, a clínica disse ter sido contratada para realizar os serviços médicos de anestesiologia nas cirurgias feitas por Scarpa, que, somados, ficaram em R$ 133 mil. Chiquinho Scarpa, no entanto, não teria pago os valores.

Em sua defesa, Chiquinho negou as alegações da clínica. Ele afirmou possuir plano de saúde particular e que, na época dos fatos, escolheu ficar em um hospital cuja rede é coberta pelo plano.

Ele alegou ainda que, segundo o contrato do plano, todas as despesas decorrentes da internação seriam cobertas. Diante disso, as questões referentes ao pagamento deveriam ser tratadas com a empresa de saúde, e não com ele.

Chiquinho Scarpa destacou também que, por se tratar de uma relação de consumo, as cláusulas devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor.

Por fim, na defesa, Chiquinho Scarpa disse não ter feito qualquer tratativa com a clínica, diferentemente do que havia sido dito pela empresa na petição inicial. Ele afirmou que isso sequer seria viável, já que estava em uma situação de máxima vulnerabilidade durante a doença.

Chiquinho também destacou que nunca foi comunicado sobre separações nas despesas e levantou uma suposição: a de que a autora da ação não quis receber o valor fixado pela tabela do plano ou sequer conseguiu comprovar a prestação dos serviços, razão pela qual estaria indo em cima dele na Justiça.

Na sentença, também obtida com exclusividade pela coluna, o juiz do caso destacou o contrato assinado por Chiquinho. Em sua defesa, Scarpa chegou a argumentar que a dívida deveria ser tratada com o plano de saúde. No entanto, a Justiça trouxe à tona que, no documento assinado por ele, há uma cláusula clara que diz que cabe a ele arcar com as despesas de honorários médicos e equipes que não englobariam a conta hospitalar.

O magistrado assinalou ainda que, caso Scarpa acredite que, de fato, tem o direito de ser reembolsado, isso deve ser resolvido diretamente com o plano, e não com a autora da ação.

Diante disso, Chiquinho Scarpa foi condenado a pagar os R$ 133 mil com correção monetária.

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