Caso Viih Tube: reality pode virar ação judicial? Advogada explica
Reality de Viih Tube e Eliezer entrou na mira do MPT; especialista explica quais pontos serão analisados e o que pode acontecer

O reality show protagonizado por Viih Tube e Eliezer, que mostra o dia a dia do casal ao lado de seus funcionários, passou a ser investigado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A abertura de um procedimento para apurar o caso reacendeu o debate sobre os limites entre entretenimento e relações de trabalho, principalmente quando empregados participam de conteúdos produzidos pelos próprios empregadores.
Embora alguns funcionários tenham utilizado as redes sociais para defender o projeto e afirmar que participaram das gravações de forma voluntária, a manifestação pública não encerra a discussão jurídica. Isso porque, segundo especialistas, a existência de uma relação de subordinação entre empregador e empregado exige uma análise mais cuidadosa sobre o consentimento.
O que dizem especialistas
A advogada trabalhista Silvana Campos explicou à coluna Fábia Oliveira que a abertura do procedimento pelo MPT representa apenas o início da apuração.
“O Ministério Público do Trabalho identificou elementos suficientes para verificar se houve violação às normas trabalhistas. Nesta fase, o objetivo é reunir documentos, ouvir os envolvidos e analisar as circunstâncias dos fatos antes de qualquer conclusão. A abertura do procedimento não representa uma condenação”, afirmou ela.
Segundo a especialista, a instauração de um inquérito civil também não significa que irregularidades já tenham sido comprovadas. “Essa é uma fase investigativa. Somente após a análise das provas o MPT poderá concluir se houve ou não infração à legislação trabalhista e decidir quais medidas serão adotadas”, falou.
Entre os pontos que podem ser analisados, de acordo com a advogada, estão a existência de eventual constrangimento dos trabalhadores, exposição da imagem, respeito à dignidade da pessoa humana, possibilidade de assédio moral, liberdade para aceitar ou recusar a participação nas gravações, alterações na jornada de trabalho, pagamento de horas extras, desvio de função e até questões relacionadas à saúde e segurança no ambiente laboral.
Um dos principais debates gira em torno do consentimento dos funcionários. Para Silvana Campos, o fato de alguns empregados declararem apoio ao reality não afasta automaticamente eventual responsabilidade dos empregadores.
“Essas manifestações podem ser consideradas durante a investigação, mas, isoladamente, não afastam uma possível irregularidade. Será necessário verificar se esse apoio foi realmente espontâneo ou se existia algum receio de represálias ou influência decorrente da relação de emprego. O consentimento precisa ser livre e genuíno”, destacou.
A advogada lembra que, no Direito do Trabalho, a subordinação é um dos pilares da relação entre empregado e empregador, o que pode influenciar diretamente a liberdade de decisão do trabalhador.
“Muitas vezes, o empregado pode sentir receio de recusar uma solicitação por medo de prejudicar sua imagem na empresa, perder oportunidades ou sofrer consequências profissionais. Por isso, a Justiça costuma analisar se havia liberdade real para dizer ‘não’, sem qualquer impacto na relação de trabalho”, disse.
Outro aspecto que deverá ser observado pelo Ministério Público diz respeito à rotina dos funcionários durante as gravações. De acordo com Silvana, caso a produção tenha alterado jornadas, ampliado o tempo de trabalho ou exigido atividades diferentes das previstas no contrato, essas circunstâncias também poderão ser analisadas.
“Se as gravações interferiram na jornada, provocaram mudanças de horário ou impuseram atividades alheias às funções contratadas, podem surgir discussões sobre horas extras, desvio de função e eventual descumprimento das normas trabalhistas”, explicou.
A advogada ressalta ainda que situações potencialmente constrangedoras também podem ser enquadradas como violação de direitos: “O assédio moral não depende apenas de ofensas verbais. Expor o trabalhador ao ridículo, à humilhação ou ao constrangimento público pode configurar violação da dignidade, especialmente quando isso acontece em razão da relação de trabalho”.
Mesmo a existência de prêmios em dinheiro oferecidos aos participantes não muda, por si só, a análise jurídica. “A premiação pode representar um incentivo, mas não elimina a obrigação do empregador de garantir um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e livre de constrangimentos”, destacou ela.
Caso o MPT conclua que houve irregularidades, as consequências podem ir além da investigação, de acordo com a advogada.
“O Ministério Público pode propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as práticas adotadas. Se não houver acordo, poderá ajuizar uma Ação Civil Pública, buscando indenização por danos morais coletivos e outras medidas para impedir que a situação volte a ocorrer”, explicou Silvana Campos.
Ela destaca ainda que a investigação coletiva não impede que trabalhadores busquem reparação individual.
“Qualquer empregado que entenda ter sofrido dano moral, prejuízo financeiro ou violação de direitos pode ingressar com uma ação própria na Justiça do Trabalho, independentemente da atuação do Ministério Público”, falou.
Por fim, a retirada dos vídeos das plataformas digitais, segundo a advogada, também não encerra automaticamente a apuração.
“A exclusão do conteúdo pode demonstrar uma postura colaborativa e reduzir a continuidade da exposição, mas não impede que o Ministério Público investigue se houve violação à legislação trabalhista no momento em que os fatos aconteceram. Se os direitos já tiverem sido afetados, a retirada do material não elimina os possíveis efeitos jurídicos”, concluiu.
















