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Caso Renato Aragão: especialista explica risco de leilão após dívida
A Prefeitura do Rio solicitou o arresto da mansão do artista devido à cobrança de R$ 548.283,69 referentes ao IPTU do imóvel
atualizado
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Como a coluna Fábia Oliveira revelou, com exclusividade, a Prefeitura do Rio de Janeiro solicitou o arresto da mansão de Renato Aragão no Recreio dos Bandeirantes, Zona Sudoeste do Rio, devido à cobrança de R$ 548.283,69 referentes ao IPTU do imóvel. A ação judicial foi iniciada em dezembro de 2025 por conta do acúmulo de dívidas dos anos de 2021, 2022 e 2023.
Segundo Pierre Henriques, consultor jurídico e sócio da Smart Leilões, o arresto funciona como uma medida cautelar utilizada pela Justiça para garantir que o patrimônio permaneça vinculado ao processo até que o devedor seja formalmente localizado e citado.
Recentemente, o imóvel foi colocado à venda por Renato Aragão, pelo valor de R$ 18 milhões. O arresto da mansão foi solicitado após tentativas frustradas de localizar o humorista para cumprimento do procedimento.
“O arresto é uma espécie de pré-penhora, ele ocorre quando o executado ainda não foi encontrado, mas já existem bens identificados que podem assegurar futuramente o pagamento da dívida”, explicou Pierre.
Na prática, segundo o especialista, o mecanismo impede que o patrimônio fique totalmente livre enquanto a execução fiscal avança. Ainda assim, o proprietário continua sendo titular do imóvel e mantém a posse do bem. Ele ressaltou, ainda, que existe uma diferença importante entre arresto e penhora. Enquanto o arresto possui caráter provisório, a penhora já representa uma etapa mais avançada da execução fiscal e pode resultar diretamente na venda judicial do imóvel.
No caso do Renato Aragão, a Prefeitura ainda busca a citação formal do humorista para que ele tenha ciência do processo e possa apresentar defesa ou quitar o débito. Caso essa citação seja frustrada, o arresto poderá ser consolidado. Já se houver citação e a dívida continuar sem pagamento, o imóvel poderá ser penhorado e futuramente levado a leilão.
Apesar da decisão não impedir completamente a venda do imóvel, o especialista ressalta que a medida causa efeitos indiretos porque o imóvel perde liquidez, há dificuldade para obtenção de financiamento e muitos compradores acabam recuando diante do risco de questionamentos futuros.
Dependendo do andamento do processo e da situação financeira do devedor, uma eventual negociação pode ser posteriormente discutida na Justiça sob alegação de fraude à execução fiscal.
Outro fator que pesa nesse tipo de processo é o fato de o IPTU possuir natureza chamada de “propter rem”, expressão jurídica que significa que a dívida acompanha o próprio imóvel. Ou seja, independentemente de quem seja o proprietário, o bem responde diretamente pelo débito tributário. Com a recente petição apresentada pela Prefeitura, o Município busca justamente evitar que eventuais dificuldades na localização do humorista prejudiquem a recuperação do valor devido aos cofres públicos. A medida, de acordo com Pierre, serve como forma de preservar o patrimônio até que o processo tenha andamento regular.
Apesar do avanço da execução fiscal, Pierre Henriques destaca que ainda há caminhos para evitar que a situação chegue a um leilão judicial. Segundo ele, o contribuinte pode negociar ou quitar o débito em diferentes fases do processo.
“O pagamento pode ser realizado a qualquer momento para evitar tanto o arresto quanto a penhora. Mesmo que o imóvel já esteja penhorado, ainda existe a possibilidade de quitação até a assinatura do auto de arrematação, o que impede a perda definitiva do bem”, concluiu.











