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Fábia Oliveira

Caso José Dumont: advogada analisa pena e aponta impacto da prisão

O ator, de 75 anos, foi preso após o cumprimento de um mandado de prisão decorrente de uma condenação definitiva por estupro de vulnerável

atualizado

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Ator José Dumont é preso por suspeita de pedofilia
1 de 1 Ator José Dumont é preso por suspeita de pedofilia - Foto: Globo/Mauricio Fidalgo

O ator José Dumont, de 75 anos, foi preso na noite de terça-feira (3/3) no Rio de Janeiro após o cumprimento de um mandado de prisão decorrente de uma condenação definitiva por estupro de vulnerável. A sentença, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fixou pena de nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, que agora começa a ser cumprida pela Justiça brasileira.

À coluna Fábia Oliveira, a advogada Silvana Campos, especialista em direito criminal e em questões que envolvem a proteção da mulher e de vulneráveis, comenta os aspectos legais da prisão e da condenação.

De acordo com a investigação, os fatos ocorreram em 2022, quando o ator teria levado um menino de 11 anos ao seu apartamento no bairro do Flamengo, Zona Sul do Rio. As suspeitas começaram depois que moradores notaram a presença da criança no imóvel em diversas ocasiões e acionaram as autoridades, o que levou à apuração policial.

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Ele vai cumprir pena de nove anos e quatro meses de reclusão

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Segundo Silvana, a pena de nove anos e quatro meses está alinhada com a gravidade do crime e com o que prevê o Código Penal para estupro de vulnerável.

“O artigo 217-A do Código Penal é claro ao estabelecer punição severa para quem comete abuso sexual contra menores de 14 anos. A condenação em regime fechado demonstra que o Judiciário entendeu a necessidade de proteção à vítima e de uma resposta penal firme”, afirmou.

A advogada também aborda o motivo pelo qual a prisão ocorreu apenas agora, quase quatro anos após o início da investigação.

“A Justiça brasileira segue um rito processual que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso significa que, mesmo em casos graves, como esse, há etapas entre denúncia, instrução, julgamento e eventual trânsito em julgado. A prisão só se efetiva quando a sentença condenatória não admite mais recursos, o que aconteceu agora”, explicou.

Silvana salienta que a demora não significa impunidade, mas o respeito aos princípios constitucionais. “O trânsito em julgado é o momento em que a decisão se torna definitiva. Só então pode haver a execução da pena. Esse processo pode levar tempo, mas é fundamental para garantir que não haja nulidades ou violações de direitos que comprometam a decisão”, acrescentou.

A especialista em direito criminal também falou das consequências práticas da prisão. “Além do cumprimento de pena em regime fechado, há efeitos colaterais importantes, como a perda de liberdade, a inclusão no sistema prisional e o registro criminal que acompanhará o sentenciado. Esses fatores impactam diretamente a vida profissional e pessoal do condenado”, observou.

Silvana Campos ressalta ainda a importância de proteger direitos das vítimas e de reforçar a confiança no sistema de Justiça. “Em casos que envolvem crimes contra vulneráveis, o Estado tem o dever de assegurar que as vítimas sejam ouvidas, que o processo seja robusto e que a punição seja proporcional ao dano causado. A prisão, neste momento, é uma resposta a esse compromisso”, concluiu.

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