
Fábia OliveiraColunas

BBB26: após polêmica com Pedro, defesa de Solange Couto se manifesta
Defesa afirma que Solange não imputou crime e rebate possibilidade de ação judicial
atualizado
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A defesa de Solange Couto se manifestou após os advogados de Pedro Henrique Espíndola, ex-participante do BBB26 indicarem que avaliam a adoção de medidas judiciais contra a atriz em razão de declarações feitas por ela durante o confinamento.
O episódio envolve a abertura de um envelope lacrado, identificado com o nome da participante, que continha cigarros e foi manuseado pelo ex-brother dentro da casa.
Defesa de Solange se manifestou
Em nota enviada à coluna, o jurídico de Solange afirma que, em nenhum momento, a atriz acusou Pedro de furto. Segundo os advogados, a fala feita no programa se referiu exclusivamente à violação de correspondência, conduta prevista na legislação penal brasileira, e não à subtração de bens, como passou a ser interpretado após a manifestação da defesa do ex-participante.
De acordo com o posicionamento, Solange apenas relatou que havia informado à produção que seus cigarros tinham acabado e que, posteriormente, foi colocado na despensa um envelope lacrado com seu nome, sem que ela tivesse sido avisada.
Ainda segundo o relato, em outro momento, Pedro teria se aproximado da atriz com o envelope já aberto, contendo apenas dois cigarros.
Alertou ex-BBB após atitude
Ao questionar a abertura do pacote, Solange teria ouvido do ex-brother que ele abriu o envelope para verificar o que havia dentro. Diante disso, a atriz alertou que não se abre nenhum objeto lacrado e identificado com o nome de outra pessoa, independentemente do conteúdo, ressaltando que esse tipo de conduta é tipificada como crime de violação de correspondência.
A defesa também destaca que, ao mencionar a quantidade de cigarros encontrada no envelope, Solange se limitou a descrever o estado em que o material lhe foi entregue. Segundo os advogados, a atriz não afirmou nem insinuou que Pedro tenha retido ou subtraído o restante do conteúdo, não havendo qualquer atribuição direta de responsabilidade pela ausência dos itens.
No comunicado, o jurídico ressalta ainda que a falsa imputação de um fato definido como crime configura calúnia, conforme previsto no artigo 138 do Código Penal. Por esse motivo, a defesa afirma que eventuais distorções ou atribuições de falas que não foram feitas pela participante poderão resultar na adoção das medidas legais cabíveis.
A nota finaliza informando que a equipe jurídica de Solange Couto está preparada para responder a qualquer demanda que venha a ser apresentada nesse contexto e que permanece à disposição para esclarecer os fatos perante as instâncias competentes, caso seja necessário.
Veja a nota
“Em momento algum a participante Solange Couto imputou
ao ex participante Pedro o crime de furto. Sua fala, clara e
explícita, se referiu à violação de sua correspondência.
A participante, ao constatar que um envelope lacrado
e endereçado nominalmente a ela (“SOLANGE COUTO”) havia sido
aberto pelo participante Pedro, e ao ouvir dele a justificativa
de que o fez “pra saber o que tem dentro”, alertou-o de que “Não
se abre nada que tenha o nome de uma pessoa, não importa o que
tenha dentro e que esteja lacrado, isso é crime”.
Esta afirmação se alinha perfeitamente com a tipificação legal do crime de
violação de correspondência, conforme previsto na legislação
penal brasileira, e não com qualquer acusação de subtração de
bens.
Ademais, sobre a quantidade de cigarros encontrada no
envelope, Solange Couto meramente relatou que ele a entregou o
envelope com “só com 2 cigarros dentro” e em momento algum ela
foi categórica em afirmar ou insinuar que foi o participante
Pedro quem reteve ou subtraiu o restante do conteúdo, limitando-
se a descrever o estado em que o envelope e seu conteúdo lhe
foram entregues. Não houve, portanto, qualquer atribuição de
responsabilidade por eventual falta de itens.
É fundamental ressaltar que a falsa imputação de um
fato definido como crime a alguém configura, sim, o crime de
calúnia, nos termos do artigo 138 do Código Penal.
Dessa forma, qualquer tentativa de distorcer os fatos ou atribuir à Solange
Couto declarações que ela não proferiu poderá ensejar, de igual
modo, as medidas legais cabíveis.
Ressalta-se que o jurídico encontra-se devidamente
preparado e a postos para responder a qualquer demanda que
porventura possa ser intentada nesse teor, e, inclusive, aguarda
com serenidade e confiança a oportunidade de esclarecer os fatos
perante as instâncias competentes, caso necessário.”













