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Banco reage e revida após Justiça extinguir dívida de Ana Hickmann
A coluna descobriu, com exclusividade, novos desdobramentos em uma ação judicial envolvendo a apresentadora e o Branco do Brasil; saiba mais
atualizado
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Após descobrir um conjunto de dívidas que afirma não ter contraído, Ana Hickmann segue travando inúmeras brigas na Justiça. Uma delas, contra o Banco do Brasil, ganhou novos desdobramentos depois de uma decisão que indicava o término da trama. E a coluna Fábia Oliveira revela os detalhes com exclusividade.
A Justiça decidiu extinguir uma dívida de aproximados R$ 1,3 milhões em nome da apresentadora. A ordem surgiu após um perito judicial afirmar que a assinatura de Ana Hickmann no documento que originou a cobrança do Banco do Brasil era falsa. A coluna descobriu, no entanto, que a instituição financeira não aceitou bem a sentença do juiz do TJSP e decidiu recorrer.
O que diz o recurso
No documento, o Banco do Brasil afirma que a sentença do juiz foi omissa ao deixar de apreciar um de seus pedidos. Segundo a instituição, Ana teria afirmado que uma cédula de crédito bancário, a CCB, foi firmada para renegociar dívidas junto ao banco com uma assinatura que não era sua. Essa afirmação ganhou respaldo através do laudo de perícia já citado nesta matéria.
A questão é que o Banco do Brasil alega que a renegociação de dívida pode não ter sido assinada pela apresentadora. Contudo, o empréstimo que originou os valores foi assinado por meio digital. Dessa forma, a responsabilidade da artista pela dívida permaneceria existindo.
Com base nessa alegação, a instituição já havia pedido, antes da sentença, que se comprovada a falsidade da assinatura, Ana Hickmann fosse cobrada por ter feito o empréstimo. O pedido, por sua vez, não foi apreciado pelo juiz quando bateu o martelo no caso, fato que, segundo o banco, caracteriza uma omissão na sentença.
Com o recurso, o Banco do Brasil pretende que a decisão seja revista, a fim de garantir que Ana Hickmann seja cobrada pelo empréstimo, ainda que a validade da renegociação já seja fato superado.












