Fábia Oliveira

Alexandre Frota recorre após ser condenado em ação de Paulo Bilynskyj

O ator foi condenado em uma ação movida pelo deputado; ele foi processado após dizer que o político teria assassinado a namorada

atualizado

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Advogados vão à Justiça para Alexandre Frota retomar cargo de vereador - Metrópoles
1 de 1 Advogados vão à Justiça para Alexandre Frota retomar cargo de vereador - Metrópoles - Foto: Alex Pinners/Divulgação

A coluna Fábia Oliveira descobriu que, após perder uma ação movida por Paulo Bilynskyj, Alexandre Frota decidiu recorrer e tentar reverter a recente sentença. O ator foi processado após publicar nas redes sociais que o deputado teria assassinado sua namorada. Em 2020, o policial foi baleado seis vezes pela então companheira, que depois se matou.

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Alexandre Frota durante a carreira política
Alexandre Frota no programa No Alvo
Alexandre Frota
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Bilynskyj inspeciona cela e diz que Bolsonaro está em solitária
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Deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP) quer convocar o atual ministro da Justiça Lima e Silva, para falar sobre envolvimento de Lewandowski com o Banco Master
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Deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP) quer convocar o atual ministro da Justiça Lima e Silva, para falar sobre envolvimento de Lewandowski com o Banco Master

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Em sentença de 26 de janeiro, o juiz Antonio Manssur Filho condenou Frota a indenizar o deputado federal em R$ 30 mil por danos morais. O magistrado afirmou que Alexandre acusou Paulo de cometer um homicídio contra sua namorada. Segundo ele, o famoso resgatou um fato antigo a fim de caluniar o deputado e gerar confusão entre seus seguidores.

A decisão destaca que, na época do ocorrido, foi reconhecido que Paulo Bilynskyj foi vítima de uma tentativa de homicídio de sua então namorada que, logo após, suicidou-se. Não tendo havido, portanto, qualquer conduta criminosa de sua parte.

O juiz observou, ainda, que Frota excedeu os limites da liberdade de manifestação em claro abuso de seus direitos. Ele afirmou que, para piorar, o ator divulgou trechos de um processo criminal que deveria tramitar sob segredo de Justiça.

Recurso de Alexandre Frota

Na chamada “apelação”, Alexandre Frota insistiu que agiu dentro de seu direito à liberdade de expressão, considerando que sua postagem no Instagram teria ocorrido em contexto político-eleitoral.

Frota afirmou que, ainda que a Justiça entenda que ele praticou ato ilícito, a indenização de R$ 30 mil é desproporcional e excessiva. Ele defendeu a redução da quantia, considerando que sua postagem era um story de curta duração e levando em conta a sua situação econômica. Ele pede a redução para R$ 5 mil em caso de manutenção de sua condenação.

Alexandre Frota disse, também, que não atacou a intimidade do deputado e que houve ampla divulgação na mídia, na época dos fatos, colocando em dúvida o desfecho do processo criminal acerca do óbito da namorada de Bilynskyj.

Por fim, Frota alegou que é preciso considerar “a atuação agressiva” de seu adversário na Câmara dos Deputados. Ele afirmou que Paulo usa termos de baixo calão e fala repetidamente em ódio e morte de opositores, incluindo o Presidente da República. Segundo o famoso, reconhecer dano moral em favor do deputado é um “desserviço à paz social e à democracia brasileira”.

Advogado se manifesta

À coluna Fábia Oliveira, o advogado de Paulo Bilynskyj, Matheus Pupo, se manifestou e deu mais detalhes sobre a sentença. Leia abaixo:

“Em 09 de abril de 2025, o vereador Alexandre Frota utilizou seus stories no Instagram (@alexandrefrota_oficial), plataforma com 1 milhão de seguidores, para fazer acusações infundadas contra o deputado federal Paulo Bilynskyj. Frota afirmou que Paulo ‘matou a namorada’ e insinuou que, como um dos autores do Projeto de Lei 4012/23 (que propõe o desarmamento de agentes de segurança do Presidente da República), Bilynskyj teria a intenção de atentar contra a vida do Presidente.

A Justiça de São Paulo, por meio da 5ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, no processo de número 1029279-37.2025.8.26.0002, julgou a ação de indenização por danos morais movida por Paulo Bilynskyj como procedente.

O juiz afirmou na sentença que ‘o réu, ao divulgar conteúdo sabidamente caluniatório, imputando, falsamente ao autor a autoria de crime grave, (homicídio), claramente excedeu os limites do exercício regular da liberdade de manifestação, incidindo em manifesto abuso de direito’ e condenou Alexandre Frota a pagar uma indenização de R$ 30.000,00 a Paulo Bilynskyj.

Conforme trecho da fundamentação da sentença:

‘O réu, ao divulgar conteúdo sabidamente caluniatório, imputando, falsamente ao autor a autoria de crime grave, (homicídio), claramente excedeu os limites do exercício regular da liberdade de manifestação, incidindo em manifesto abuso de direito'”.

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