
Fábia OliveiraColunas

Acusações em realities, como A Fazenda, podem virar processo? Entenda
A advogada Suéllen Paulino esclarece o que a Justiça costuma decidir em casos como o de Rayane Figliuzzi e Saory Cardoso
atualizado
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As discussões entre participantes de realities shows não ficam apenas diante das câmeras e muitas vezes continuam nos tribunais. Foi o que aconteceu com Rayane Figliuzzi, ex-participante de A Fazenda 17, que entrou com um processo contra Saory Cardoso após ser chamada de “golpista” e “estelionatária” durante o programa.
O caso das duas peoas reacendeu uma dúvida comum: afirmar que alguém cometeu um crime dentro de um reality pode gerar responsabilização jurídica? De acordo com a advogada criminalista Suéllen Paulino a resposta é sim.
A especialista contou que, no Brasil, declarações que imputam crimes ou atinjam a reputação de alguém podem configurar crimes contra a honra, calúnia, difamação ou injúria, previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal: “Isso vale mesmo quando as falas ocorrem em ambientes de exposição pública, como reality shows e redes sociais”, explicou.
Diferença entre os termos
- Calúnia: acusar falsamente alguém de cometer um crime.
- Difamação: afirmar algo que prejudique a reputação, ainda que não seja crime.
- Injúria: ofender diretamente, com xingamentos ou insultos.
O que pesa nas decisões
Durante uma conversa com a coluna, a advogada esclareceu: “Quando as acusações são feitas diante de milhões de espectadores, como em um reality show, o dano potencial à reputação é ainda maior, e isso costuma pesar nas decisões judiciais”, disse.
Rayane Figliuzzi é investigada por estelionato desde 2022 e chegou a ser presa, mas aguarda finalização do processo em liberdade. Uma dúvida recorrente é: se a pessoa está sendo investigada ou responde a um processo criminal, isso autoriza alguém a chamá-la de criminosa?
“O simples fato de alguém responder a um inquérito ou processo não permite que terceiros afirmem publicamente que ela é criminosa, justamente porque não existe condenação. No Brasil, prevalece o princípio da presunção de inocência. Assim, mesmo que uma participante tenha sido acusada ou investigada por estelionato, chamá-la publicamente de ‘estelionatária’ sem decisão judicial definitiva pode gerar responsabilização por calúnia ou difamação. Da mesma forma, expressões como ‘golpista’, ‘bandida’ ou similares, se ditas com intenção de atacar a imagem da pessoa, também podem configurar injúria”, detalhou.
O que os juízes avaliam
- Existência de prova da imputação: se a acusação for falsa ou não houver elementos públicos que a sustentem, tende a se configurar calúnia ou difamação.
- Contexto em que a declaração foi feita: realities shows são ambientes de conflito, mas isso não cria imunidade. A Justiça verifica se houve excesso, intenção de ofender ou exposição indevida.
- Alcance da ofensa: a veiculação nacional e o alto engajamento do público agravam o potencial dano moral.
- Conduta de ambas as partes: trocas de ofensas podem ser consideradas, mas não excluem automaticamente a responsabilização de quem extrapola os limites legais.
- Consequências para a vida da vítima: prejuízo à imagem, perda de contratos, danos emocionais e repercussão negativa passam a compor o pedido de indenização.
O caso de Rayane
Ainda no bate-papo com a coluna, Suéllen Paulino comentou: “A Justiça brasileira tem posição firme: entretenimento não justifica violação da honra. Participantes de realities shows são pessoas reais, e respostas judiciais são cada vez mais comuns nesses casos, tanto na esfera penal (queixa-crime) quanto na civil (indenização por danos morais). Embora a exposição intensa favoreça conflitos, o ambiente televisivo não é um território sem lei”, fundamentou.
No caso em questão, a Rayane alegou ter sido publicamente acusada de estelionato, crime grave e que, se afirmado falsamente, pode ferir de forma significativa sua imagem pública:
“A Justiça, nesses casos, tende a analisar os vídeos e o contexto das falas, avaliar se houve imputação de crime de forma categórica, verificar se a acusação tinha base ou foi apenas ofensa, apurar danos à imagem e repercussão pública. Se a acusação não tiver respaldo, é comum que haja indenização por danos morais e, eventualmente, o reconhecimento de crime contra a honra”, observou a criminalistas.
Falas no reality não estão imunes
A especialista também contou que as discussões entre participantes desses programas podem parecer apenas entretenimento para o público, mas não estão imunes às consequências jurídicas.
“Acusações de crime feitas sem base, mesmo em um contexto de competição, podem gerar condenações civis e criminais.E um ponto essencial: ninguém pode ser chamado de criminoso sem condenação.Responder a processo não autoriza ninguém a rotular outra pessoa dessa forma. Realities expõem, mas a lei protege, inclusive de ofensas televisivas”, concluiu.












