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STJ nega pedido de empresa do grupo 123 Milhas e mantém execução

Estima-se que 800 mil pessoas, entre credores, consumidores e funcionários, estejam entre os lesados pela 123 Milhas

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
123 Milhas - voo - aviao
1 de 1 123 Milhas - voo - aviao - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamim, negou pedido da 123 Viagens, empresa do grupo 123 Milhas, que pretendia suspender liminar que determinou o pagamento de dívidas e pleiteava a devolução de valores bloqueados de contas do grupo.

A execução foi expedida pela 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul (SP) e a empresa alegou, em recurso apresentado ao STJ, que o valor da ação que corre no interior paulista deveria ser enquadrado no montante da recuperação em curso da empresa, que já soma dívidas de R$ 2,3 bilhões e tramita em Minas Gerais. Estima-se que 800 mil pessoas, entre credores, consumidores e funcionários, estejam entre os lesados pela 123 Milhas.

Além do reconhecimento da competência exclusiva da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte para decidir sobre a recuperação da empresa, a 123 Milhas pediu a devolução de valores bloqueados de contas do grupo.

A principal preocupação da empresa, segundo os autos, é a possibilidade de novas tentativas de bloqueio de bens via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), especialmente na modalidade “teimosinha”, o que, segundo a empresa, poderia acarretar prejuízos indevidos e violar o princípio da paridade entre credores.

Os dois pedidos foram negados. O processo tramitará no âmbito da Segunda Seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

Por meio de nota, o Grupo 123 Milhas informou que “a decisão mencionada refere-se exclusivamente à negativa de um pedido liminar, e não ao mérito da questão. O fundamento para essa negativa foi a ausência de constrição efetiva de bens ou direitos do Grupo”.

O texto também destaca que “outras decisões liminares já concedidas ao Grupo 123 Milhas reafirmaram que a competência para autorizar quaisquer constrições sobre bens ou direitos do Grupo 123 Milhas cabe exclusivamente ao juízo responsável pelo processo de recuperação judicial”.

“O Grupo 123 Milhas permanece comprometido com a condução transparente de seu processo de recuperação e seguirá adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para garantir a correta aplicação da legislação vigente”, conclui o texto.

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