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Passaporte de “Mecenas do Golfe” é retido por dívida trabalhista

Enquanto ostentava título e vida de luxo, dono de uma empresa de segurança devia R$ 41 mil para um vigilante

atualizado

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Wagner Martins, o "Mecenas do Golfe" com o narrador Galvão Bueno e uma Ferrari
1 de 1 Wagner Martins, o "Mecenas do Golfe" com o narrador Galvão Bueno e uma Ferrari - Foto: Divulgação

Conhecido como “Mecenas do Golfe” por conta de investimentos vultosos — na casa de R$ 5 milhões por ano — em campeonatos do esporte, o empresário Wagner Martins, dono de uma das empresas mais tradicionais de segurança em São Paulo, a Embrase, perdeu o acesso ao passaporte por conta de uma dívida trabalhista de R$ 41 mil.

A vida de luxo, com fotos ao lado de famosos — como o narrador Galvão Bueno, na foto em destaque — pesou na decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve a retenção do documento. Apesar da rotina pública ostentando, inclusive, uma Ferrari, e festas regadas à champanhe, o empresário afirmou, na Justiça, estar em situação de “insolvência” — condição de uma pessoa ou entidade que não consegue cumprir suas obrigações financeiras.

O empresário foi condenado a pagar R$ 41 ao vigilante em 2018. Mas, desde então, a Justiça não as tentativas de encontrar bens da empresa e de seus sócios foram em vão, o que levantou suspeitas de blindagem patrimonial. O vigilante, então, requereu, uma medida executiva atípica: a apreensão de passaporte e carteira de habilitação do empresário.

O vigilante anexou ao processo notícias dos torneios de golfe promovidos pelo ex-patrão e a medida foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O empresário reagiu e apresentou habeas corpus no qual alegava que a retenção do passaporte comprometia seu direito de ir e vir, especialmente por ter uma filha menor que vive e estuda nos Estados Unidos.

O relator, ministro Vieira de Melo Filho, reconheceu o cabimento do habeas corpus para discutir a medida, por envolver restrição à locomoção, mas manteve a apreensão. Para Vieira de Mello, a execução deve atender ao interesse do credor, inclusive por meio de medidas não previstas expressamente na lei. Essas medidas, no entanto, exigem o esgotamento dos meios ordinários de cobrança, o que foi confirmado no processo.

Na avaliação do relator, há elementos suficientes que indicam blindagem e ocultação patrimonial, considerando o estilo de vida luxuoso do devedor. A alegação de que mantém a filha estudando no exterior apenas reforça a suspeita de que ele dispõe de recursos.

A medida de reter o passaporte foi considerada proporcional e adequada à finalidade de compelir o pagamento da dívida trabalhista. “Não houve qualquer restrição arbitrária à liberdade de locomoção física do empresário, como prisão ou impedimento de trânsito interno”, afirmou o relator. A decisão foi unânime.

A coluna tentou contato com Wagner Martins, mas não teve sucesso. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

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