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Pão de Açúcar é condenado por demitir padeiro que foi trabalhar bêbado

Pão de Açúcar terá que pagar R$ 10 mil a título de indenização. Padeiro alegou ser vítima de discriminação

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida da entrada de uma unidade do Grupo Pão de Açúcar - Metrópoles - Foto: Divulgação/GPA

A Sétima Turma do Tribunal do Trabalho (TST) determinou que o Pão de Açúcar pague R$ 10 mil de indenização a um padeiro acusado de trabalhar embriagado por justa causa. A decisão da corte aumentou o valor definido anteriormente, que era de R$ 5 mil. Os magistrados entenderam que houve excessivo rigor da empresa. A decisão foi unânime.

O padeiro foi contratado em 2013 e demitido em 2020 por suposta embriaguez. O advogado do funcionário, no entanto, requereu reintegração e indenização por danos morais alegando que a demissão teve como motivação a descriminação, por se tratar de um homem negro aliada à sua condição depressiva e do quadro de alcoolismo.

As doenças teriam piorado com o aumento de cobranças por cumprimentos de metas de produção de alimentos na padaria do supermercado em decorrência da pandemia de covid-19. Ainda segundo a defesa do padeiro, a condição de saúde estaria comprovada pelos remédios utilizados por ele, além do acompanhamento no Alcoólicos Anônimos.

O Pão de Açúcar afirmou nos autos que desconhecia que o padeiro tinha problemas com alcoolismo e que o motivo da dispensa foi ele ter ido trabalhar embriagado, conforme demonstrado por vídeos.

Ao contestar as provas apresentadas pela empresa, a defesa do padeiro disse que os vídeos mostram que ele apresentava nítida dificuldade de se locomover, com tontura e mal estar causados pela medicação que tomava. “Tontura, cefaléia, sonolência, desmaios, vertigem e mal estar, fazem parte do rol de efeitos colaterais e podem confundir-se facilmente com a embriaguez, o que não era o caso”, argumentou.

No TST, o relator do processo, ministro Cláudio Brandão, considerou que o dano a ser reparado envolvia não apenas a reversão da dispensa discriminatória, mas também a doença do trabalhador, “que tem compulsão pelo consumo de álcool, e este lhe provoca sofrimento e perda de controle”. Ao chegar à conclusão de que o valor de R$ 5 mil foi irrisório e propor sua majoração, o relator usou como referência inicial indenizações arbitradas em casos semelhantes e, em seguida, levou em conta circunstâncias do caso concreto.

Procurado, o Pão de Açúcar não se manifestou sobre o assunto. O espaço permanece aberto para eventuais posicionamentos.

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