Dinheiro e Negócios

Advogados são denunciados por fraude em divórcio de R$ 160 milhões

Advogados Ana Patrícia Dantas Leão, Eugênio de Souza Kruschewsky e Michelle Santos Allan de Oliveira teriam inventado provas

atualizado

metropoles.com

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Advogados denunciados por fraude
1 de 1 Advogados denunciados por fraude - Foto: Arte/Metrópoles

Três advogados foram denunciados por inventarem provas e manipularem documentos em um processo judicial que trata do divórcio milionário do empresário Lucas Queiroz Abud. Pelo menos R$ 160 milhões estão em disputa no caso.

Entre os profissionais que foram alvo da representação em análise na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia, estão dois nomes muito conhecidos no meio jurídico: Eugênio de Souza Kruschewsky, professor e procurador do estado, e Ana Patrícia Dantas Leão, que foi, por duas vezes, candidata à presidência da OAB na região (foto em destaque). A terceira advogada investigada é Michelle Santos Allan.

No documento, ao qual o Metrópoles teve acesso, Lucas Abud conta que se divorciou de Fabiana Durand Gordilho em 2019, em um processo consensual. Dois anos depois, no entanto, os advogados teriam apresentado provas falsas na tentativa de demonstrar que o acordo foi assinado sob coação e ignorando parte do patrimônio do empresário.

Uma das fraudes apontadas refere-se à data da constituição da Viva Ambiental e Serviços Ltda. Os advogados representados afirmaram que a empresa foi criada quando Lucas Abud e Fabiana Durand Gordilho estavam casados. A documentação, no entanto, demonstra que a empresa foi constituída em 2003, e o matrimônio só foi celebrado em 2006, três anos depois.

Outra possível fraude diz respeito à afirmação falsa de que a Justiça já havia quebrado o sigilo bancário e fiscal do empresário, mas em outra ação, em trâmite em São Paulo. Os advogados denunciados afirmaram que, por conta disso, não havia motivos para o tribunal baiano manter o sigilo das informações.

De acordo com a documentação apresentada, a Justiça paulista apenas solicitou informações sobre o endereço do empresário, informação que pode ser consultada sem qualquer medida excepcional. “Quando foram confrontados com prova documental da fraude processual que praticaram, já após terem conseguido a decisão judicial que beneficiou sua cliente, os representados alegaram, em contrarrazões a agravo de instrumento protocolada em 10 de fevereiro de 2025, que se ‘enganaram’ e que a quebra teria sido ‘parcial’”, afirma a representação.

Há, ainda, questionamentos sobre um registro de violência doméstica, que teria sido forjado para embasar a tese de coação no momento da assinatura do divórcio. “A narrativa fabricada pelos representados afirmava que a suposta violência teria ocorrido dias antes da assinatura do divórcio, nos Estados Unidos, juntando, inclusive, um documento de atendimento médico. Para dar suporte a essa afirmação, foram apresentadas fotografias de sua cliente com lesões no rosto e documentos médicos”, relata a representação.

Lucas Abud demonstrou que não estava nos EUA na data dos registros, apresentando, entre outros documentos, o registro eletrônico emitido pela Alfândega e Proteção de Fronteiras (U.S. Customs and Border Protection).

Confrontados, os advogados mudaram a versão e afirmaram que haviam cometido um “erro na leitura da data”. “Essa ‘retificação’ escancara a fraude. A escolha inicial da data não foi aleatória; foi estratégica, visando a vincular a suposta violência ao momento anterior à assinatura do divórcio para invalidá-lo”, argumenta a representação.

A representação argumenta que a apresentação de provas falsas que seriam – e foram – tão facilmente desmentidas mostra a intenção clara e consciente de “induzir o Poder Judiciário a erro e obter vantagens ilícitas”.

Caso sejam condenados pela OAB, Eugenio Krushevskiy, Ana Dantas Leão e Michelle Santos Alan podem ser suspensos do exercício da advocacia por até um ano. O três enviaram nota conjunta, que a coluna reproduz na íntegra:

“Os advogados Ana Patrícia Dantas Leão, Eugênio de Souza Kruschewsky e Michelle Santos Allan de Oliveira representam F. D. G. A. em “ação de produção antecipada de prova”, que tramita já há mais de 04 anos. Contudo, no final do ano de 2024, a partir da quebra do sigilo fiscal do ex-marido de sua cliente, L.Q.A., este passou a investir contra os advogados de sua ex-esposa, na tentativa de cercear o pleno e legítimo exercício da advocacia, promovendo dias depois uma temerária queixa crime, ajuizada perante juízo incompetente, conforme já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Agora, ofereceu representação na OAB/BA no dia 20/08/25 e, imediatamente, sites sediados em Brasília, de repercussão nacional, já noticiaram a existência da aludida representação, revelando com pormenores seu conteúdo, dizendo um deles, inclusive, que teve acesso integral à petição de 47 páginas, mas que não poderia exibi-la, pois a parte requereu tramitação sigilosa.

Ressalte-se, ainda, que, antes de qualquer decisão da OAB/BA, na mesma semana, já foi publicada pela mídia, inclusive com foto, uma petição, com timbre de escritório de advocacia baiano, levando ao conhecimento do Presidente da OAB Nacional a representação apresentada na OAB/BA, em uma nítida e desrespeitosa tentativa de intervenção.

As difamatórias notícias contra a honra profissional dos advogados, da forma que foram disseminadas na mídia, demonstram existir por trás delas uma sórdida campanha para atingir a honorabilidade dos advogados e, enfim, criminalizar a advocacia, tanto que, transcorrida mais de uma semana da primeira nota, outro site de Brasília, de grande repercussão nacional, hoje a publica pela primeira vez.

Os advogados, em Carta aos Colegas, já deixaram clara sua posição: que tudo isso tem como pano de fundo um processo no qual defendem a dignidade de uma mulher que vem sendo constantemente aviltada. As provas são de uma contundência irrefutável. O processo, todavia, é sigiloso, o que impede sua divulgação. Aliás, a existência de uma campanha midiática ou qualquer discussão fora do processo já revela, para um operador do direito experiente, qual o caminho que o processo tende a seguir.

Destacam, ainda, que: “Nossa cliente sofreu o muito que sofreu apenas por ser mulher. Nós estamos sendo alvo de uma campanha persecutória apenas por exercermos a atividade advocatícia, sempre de maneira íntegra, em favor desta mulher. Tudo o mais a isto se resume.”

Já esclareceram também que: “Enquanto a nossa cliente não se sentir forte o bastante para levar a público tudo o que ocorreu, continuaremos respondendo nos processos e protegendo-a, certos de que estamos ao lado da verdade e que assim estaremos sendo
mais advogados, em reverência a essa profissão honrosa que decidimos abraçar.”

Por fim, essas tentativas desesperadas de desacreditar os conceituados Advogados, que revelam a fragilidade da argumentação jurídica nos autos, não encontrarão guarida no Judiciário da Bahia, nem os intimidarão; ao contrário, seguirão cada vez mais firmes no exercício da advocacia, na inabalável defesa de sua cliente nos autos dos processos, bem como adotarão todas as medidas jurídicas cabíveis na preservação da sua honra profissional e na apuração da ocorrência do crime de violação de sigilo processual e sua autoria.

É a nota.”

 

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