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TRE proíbe prefeito de Guarulhos de emprestar sobrenome a candidato

Justiça proibiu uso de "Giovanni Sanches" como nome de urna de candidato apoiado por Lucas Sanches

28/08/2026 02:00
Reprodução/Instagram
Políticos aparecem fazendo joia diante de público

A Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu nesta quinta-feira (27) proibir que Giovanni Calderon (PL) participe das eleições deste ano usando o nome de urna “Giovanni Sanches”. No final de semana, o órgão já tinha determinado a remoção de propaganda eleitoral do candidato a deputado estadual em que só aparecia o rosto do Lucas Sanches (PL), prefeito de Guarulhos.

Nos dois casos, o TRE entendeu haver tentativa deliberada de confundir o eleitor. Giovanni é uma das apostas do PL para a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), dado o empenho do prefeito do segundo maior colégio eleitoral de São Paulo para eleger seu apadrinhado.

Apesar de se chamar Giovanni Giudice Calderon, ele se lançou candidato a deputado estadual com o nome de urna “Giovanni Sanches”, adotando o sobrenome do prefeito, com quem não tem relação de parentesco. O candidato se defendia dizendo que era conhecido na Câmara Municipal como “Giovanni do Lucas Sanches” e dai surgiu a homonímia. Nesta semana, em um movimento para tentar convencer o TRE, padrinho e apadrinhado gravaram vídeo explicando que não são parentes, mas de tão amigos um adotou o sobrenome do outro.

A justificativa não convenceu os juízes do TRE que, em votação unânime, decidiram impedir o uso da alcunha “Giovanni Sanches”, que só passou a ser utilizada pelo candidato no fim do ano passado, já em período de pré-campanha. Ele pode escolher utilizar seu nome civil ou “Giovanni do Lucas Sanches”, se assim preferir.

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“Há diferença juridicamente relevante entre ‘Giovani do Lucas Sanches’ e ‘Giovani Sanches’. Na primeira expressão, fica evidente que a identificação decorre de uma relação pessoal ou política com Lucas Sanches. Na segunda, a supressão da expressão ‘do Lucas’ converte uma referência relacional em aparente sobrenome próprio. A própria prova produzida pela defesa reforça essa conclusão. Se o requerente era conhecido como ‘Giovani do Lucas Sanches’, é justamente essa expressão intermediária que esclarece a origem da identificação e impede que ‘Sanches’ seja compreendido como sobrenome civil. Sua supressão altera substancialmente o sentido da denominação”, votou a relatora Maria Cláudia Bedotti.

Antes, no domingo, em processo distinto, a juíza auxiliar Cláudia Fonseca Fanucchi havia concedido liminar para determinar que Giovanni retirassse de circulação e deixasse de vincular windbanners (bandeirolas) com composição visual com utilização exclusiva da fotografia de Lucas Sanches associada ao número eleitoral divulgado.

As bandeirolas, que estavam distribuídas em grande número pela cidade de Guarulhos, divulgavam o candidato mostrando não a imagem dele, mas do prefeito. Com ajuda de computação gráfica, os rostos dos aliados também estão mais parecidos um com do outro no material de campanha.

Para a juíza,  a associação direta entre a fotografia do apoiador e o número eleitoral divulgado, desacompanhada de retrato do candidato beneficiário da propaganda, revela “arquitetura publicitária potencialmente apta a dificultar a imediata identificação, pelo eleitor médio, da pessoa que efetivamente concorre ao cargo em disputa”.