
Demétrio VecchioliColunas

TCU aponta irregularidade em patrocínio da Petrobras a futebol de SP
Denúncia do Ministério Público aponta que Federação Paulista de Futebol não cumpre a Lei Geral do Esporte ao permitir quarto mandato
atualizado
Compartilhar notícia

O Tribunal de Contas da União (TCU) acatou pedido do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) e notificou a Petrobras a respeito de irregularidade no patrocínio da estatal à Federação Paulista de Futebol (FPF). A entidade máxima da modalidade em São Paulo não atende às exigências da Lei Geral do Esporte desde que alterou seu regulamento para permitir mais uma reeleição.
A situação tem sido denunciada pelo advogado Joel dos Passos Mello, então auditor do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do futebol paulista — ele foi desligado depois de realizar as denúncias, ainda que o órgão seja independente.
A FPF modificou seu estatuto em janeiro passado para permitir uma terceira recondução de um mesmo dirigente e, depois disso, firmou contrato de patrocínio de R$ 7 milhões com a Petrobras para o Paulistão e a Copinha Femininas e a Copa Paulista, um torneio estadual masculino de segundo escalão.
Reinaldo Carneiro Bastos está no cargo desde 2015, quando substituiu Marco Polo Del Nero, que deixou o cargo para assumir a presidência da CBF. Reeleito em 2019, o presidente foi reconduzido ao cargo em 2022, para um mandato que começou em 2023 e vai até o final de 2026. Nos dois casos, não teve adversários.
A antiga Lei Pelé já exigia o limite de uma única reeleição — previsto também no antigo estatuto da FPF –, mas havia uma discussão sobre a forma de aplicação em casos como de Carneiro Bastos, que herdou o primeiro mandato e só foi eleito duas vezes para a presidência.
Agora, com a Lei Geral do Esporte em vigor, o texto é claro: “somente serão beneficiadas com repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta” entidades que, entre outras coisas, demonstre que permite uma única recondução consecutiva. A FPF permite mais de uma.
A discussão é se isso se aplica a um contrato de patrocínio firmado pela Petrobras com a FPF em maio, no valor de R$ 7 milhões e validade de um ano. Em voto lido nesta quarta-feira (3/12), o ministro relator Jorge Oliveira disse que a análise técnica do TCU concluiu pela desconformidade do contrato, já que a mudança no estatuto o tornou incompatível com a Lei Geral do Esporte.
Como não foi identificado prejuízo aos cofres públicos, não se justificam medidas cautelares, defendeu o relator, que deu ciência à Petrobras da decisão de um processo que corre em sigilo no TCU.
Denúncia de mesmo teor também foi recentemente analisada pela Justiça Federal São Paulo, que rejeitou pedido de liminar para afastar o presidente Reinaldo Carneiro Bastos e seu vice, o tetracampeão mundial Mauro Silva, do comando da FPF. Em sua decisão, o juiz Gabriel Hillen Albernaz Andrade alegou que não cabe à Justiça julgar alterações estatutárias promovidas em entidades privadas.
A FPF tem defendido o contrato e relacionado a denúncia à proximidade com o calendário eleitoral, ainda que o mandato de Reinaldo termine só no fim do ano que vem e, até aqui, a federação não tenha publicado qualquer documento sobre a abertura de um processo eleitoral. Segundo a federação, o contrato “passou por criteriosa análise antes de ser firmada, em total conformidade com as normas de compliance de ambas as instituições”.
Já a Petrobras enviou a seguinte nota: “A Petrobras reitera que o patrocínio ao desenvolvimento do futebol feminino paulista observou todas as regras de governança e conformidade da companhia na ocasião de sua assinatura. A Petrobras possui uma trajetória histórica de apoio ao esporte brasileiro. O patrocínio em questão está alinhado à estratégia da companhia de incentivo ao futebol feminino no país, por meio de investimentos que promovem o aumento do interesse e da visibilidade da categoria, promoção de competições, capacitação e aperfeiçoamento de atletas e demais profissionais da área, incentivo à formação de torcida, além de iniciativas de equidade, diversidade e inclusão.”










