
Políticos de direita terão posts removidos por incentivar demissões
Decisão da Justiça Trabalhista vem depois de pedido do MPT que citou postagens de dois deputados eleitos

Políticos de direita estão no centro da decisão da Justiça do Trabalho que determinou à Meta, dona do Facebook e do Instagram, que retirem do ar postagens com incentivo à demissão de trabalhadores por conta do posicionamento político/eleitoral delas. Duas dessas postagens são de deputados eleitos e, quatro, de um candidato que teve 46 mil votos.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que fez a denúncia, perfis nas plataformas da Meta passaram a publicar desde o fim do segundo turno conteúdo que incita empresários a identificar, monitorar, expor, preterir e dispensar empregados em razão do voto ou da orientação política .
“Parte das publicações vai além: orienta os empregadores a vasculhar as redes sociais dos trabalhadores para descobrir a preferência política de cada um e, assim, escolher quem deve ser dispensado ou deixar de ser contratado. Outras expõem à ridicularização pública trabalhadores identificados como eleitores de determinado candidato, com nome e imagem, ou celebram a sua dispensa”, aponta o MPT, que em toda a peça inicial omite orientações políticas dos envolvidos, camuflando termos como “petistas”, “esquerda” e “direita”.
O MPT cita como exemplo 13 postagens no Instagram, sendo quatro delas de Victor Ruiz, que foi candidato a deputado federal pelo PL em São Paulo, recebeu mais de 46 mil votos e agora é suplente na Câmara. Ele escreve em uma delas: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum mantes na tua empresa quem odeia empresários”, com a legenda “Faz o L? Manda embora”.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesOs demais vídeos têm o suplente reagindo às críticas que vem recebendo e incentivando a demissão de trabalhadores por declaração de voto. Nas últimas horas, Ruiz passou a orientar que as demissões ocorram e que os empresários não citem qualquer razão política ao justificar as dispensas.
Também é citado pelo MPT um vídeo do vereador de Curitiba e deputado federal eleito Guilherme Kilter (Novo-PR), no qual ele ri de notícia sobre a demissão de 14 trabalhadores por terem votado em Lula. “Se você precisa fazer um corte de gastos ou uma reestruturação da sua empresa, comece pelos petistas”, diz ele na postagem denunciada.
Eleito deputado estadual em São Paulo em dobrada com o vereador e agora deputado federal eleito Sargento Nantes (PP), Sargento Castro (PP) é citado por uma postagem em que dá gargalhadas ao reagir ao vídeo de uma mulher chorando porque o marido foi demitido.
São citadas também postagens jornalísticas com relatos de vídeos produzidos fora da plataforma, com um discurso do prefeito de Cuiabá (MT), que também incentivam as demissões. “Quem reproduz a conclamação à dispensa, ou a dispensa já consumada em tom de aprovação ou de zombaria, multiplica a audiência da mensagem original. Para o trabalhador que a recebe, o efeito intimidatório é o mesmo da publicação original, e por isso o dever de remoção alcança também essas reproduções“, defende o MPT, no pedido que foi acolhido pela Justiça do Trabalho de São Paulo.
“Os elementos trazidos aos autos pelo MPT evidenciam a circulação de postagens em massa nas redes Instagram e Facebook que
ultrapassam a esfera da livre manifestação de pensamento e transbordam para o incentivo à realização de condutas discriminatórias, com base exclusivamente na opção política dos empregados”, escreveu o juiz Bruno Jose Perusso
Para ele, não se ignora que o empregador, investido em seu poder diretivo, possui o direito potestativo de dispensar seus empregados, sem precisar indicar os fundamentos de seu ato jurídico. “Contudo, a rescisão do contrato de trabalho não pode ser baseada unicamente em razões ideológicas e político partidárias, pois isto é vedado pela Constituição Federal”, apontou.
“A sociedade brasileira precisa aprender a conviver com a divergência de ideias, em todos os ambientes, inclusive no do trabalho, sob pena de
falharmos na missão constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária e de promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminações“, escreveu, citando a Constituição Federal.
Na decisão, ele determina a remoção em 24h (a partir da citação, que aconteceu às 8h desta sexta-feira) de 15 postagens listadas pelo MPT, inclusive dos parlamentares citados acima, exige a abstenção de impulsionamento e inclusão dos referidos conteúdos nos sistemas de recomendação ativa e a veiculação de comunicado informativo institucional no ambiente das plataformas Instagram, Facebook e Threads, alertando os usuários sobre a vedação legal e constitucional à discriminação e ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.
