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Demétrio Vecchioli

Deputada sobre Willer: "Deveria se preocupar com PF, não com MST"

Willer Tomaz entrou na Justiça para tentar prevenir que MST tome mansão que Richarlison diz que advogado tomou dele

28/10/2026 02:00
Deputada sobre Willer: “Deveria se preocupar com PF, não com MST”
Deputada sobre Willer: “Deveria se preocupar com PF, não com MST”

A deputada estadual Marina do MST (PT-RJ) reagiu ao processo aberto pelo advogado Willer Tomaz contra ela e contra o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), revelado pela coluna. O amigo de Flávio Bolsonaro (PL), investigado junto dele pela Polícia Federal, quer que a Justiça impeça a invasão de uma mansão do advogado em Angra dos Reis (RJ).

Para Marina, Willer deveria estar mais preocupado com a PF do que com o MST.

“Toda ocupação que luta pela democratização da terra e pelo cumprimento da função social da propriedade é legítima e encontra respaldo na Constituição Federal. Willer Tomaz deveria estar preocupado não com o MST, mas com a Polícia Federal, que investiga ele e seu amigo Flávio Bolsonaro por suspeita de envolvimento em um esquema bilionário de lavagem de dinheiro por meio de apostas online”, disse a deputada estadual reeleita.

Como mostrou o Metrópoles, Willer entrou com a ação na Justiça de Angra dos Reis depois de deixar o país. Na sexta-feira (23/10), quando já estava em Miami (EUA), o advogado apresentou liminar para que o MST e integrantes do movimento sejam proibidos de invadir a mansão que ele tem na cidade.

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Um dia antes, Marina havia anunciado que pretendia ocupar o imóvel que o atacante Richarlison diz que Willer “tomou” dele (entenda aqui a disputa).

Durante ato de campanha de Lula, ela disse que: “Já que Flávio Bolsonaro não quer devolver a ilha ao Richarlison, vamos ocupar esse território e dar a ele uma função social”. A ideia é instalar no local um centro de formação para jovens de povos tradicionais da Costa Verde, em parceria com a Universidade Federal Fluminense (UFF).

Willer, que assina a petição como diretor presidente da WT Administração de Imóveis, formalmente a dona da mansão, arrolou como réus a deputada, o MST, o MST do Rio, a Associação Brasil Popular (Abrapo, que seria vinculada ao MST) e “demais pessoas incertas e não identificadas”.

Para justificar a vulnerabilidade do imóvel e o risco concreto de invasão, Willer cita que o imóvel tem acesso essencialmente marítimo, em área isolada e “já foi palco de disputa possessória com relato de invasão mediante emprego de vigilância armada” – um dia depois de Willer tomar posse da mansão, uma pessoa ligada a Richarlison voltou à casa para retirar pertences e encontrou homens armados, conforme imagens recebidas pela coluna.

O advogado alega que que a ocupação anunciada é, em tese, um ilícito penal e que qualquer pretensão de “destinação pública” do bem deve ser deduzida perante a União, pelas vias administrativas e judiciais próprias.

Willer pede, na ação, que seja concedido um mandado probatório, para que os réus (incluindo militantes e apoiadores do MST) abstenham-se de “ingressar, desembarcar, acampar, permanecer, ocupar, turbar ou esbulhar” a mansão de Angra e “convocar, organizar, financiar, transportar pessoas ou fornecer meios materiais, por qualquer via, inclusive redes sociais, para o ingresso ou a ocupação do imóvel”.

Ele também quer a aplicação, desde logo, de multa de R$ 100 mil por ato de transgressão cumulada com multa diária de R$ 50 mil por dia de permanência no imóvel e a intimação pessoal e urgente dos réus. Willer pede ainda que o mandado já autorize previamente a reintegração de posse caso o imóvel seja invadido.

A 2ª Vara Cível de Comarca de Angra dos Reis ainda não julgou o pedido, porém. Na sexta, o juiz Ivan Pereira Mirancos Junior determinou a retirada das “demais pessoas incertas e não identificadas” do polo passivo e deu à causa o valor do imóvel citado na matrícula de compra: R$ 600 mil – a coluna já mostrou que o contrato de compra fala em R$ 1,8 milhões e o valor envolvido é bem maior.

Como Willer só pagou taxas judiciais referentes ao valor de causa definido por ele mesmo (R$ 50 mil), agora o advogado precisa pagar a diferença para o caso voltar à mesa do juiz. Caso contrário será a inicial será indeferida.