Andreza Matais

TRF-4 condena Joice Hasselmann a reembolsar aluguel de Audi

Tribunal reiterou decisão da 1ª Instância de que gasto foi excessivo. Joice Hasselmann diz que irá recorrer: “Perseguição política”

atualizado

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Joice Hasselmann
1 de 1 Joice Hasselmann - Foto: reprodução/Instagram

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Curitiba (PR), decidiu nesta quarta-feira (3) manter a condenação da jornalista e ex-deputada federal Joice Hasselmann por gastos excessivos no aluguel de um carro blindado da marca Audi enquanto estava na Câmara.

O veículo – um Audi A6 3.0 TFSI – era alugado pelo mandato de Hasselmann com recursos da Cota Parlamentar, mais conhecida como “cotão”. O aluguel custava cerca de R$ 11 mil mensais. Para a Justiça, no entanto, Joice extrapolou o limite para esse tipo de despesa e terá de restituir a diferença aos cofres públicos.

A condenação ocorreu no âmbito de uma ação popular movida por Fernando Pereira Cavalcanti Júnior. O valor final a ser restituído só será definido ao fim do processo, quando houver trânsito em julgado. À coluna, a ex-deputada afirmou que irá recorrer.

O carro foi usado por Joice entre setembro de 2019 e junho de 2020. Nesse período, a Câmara reembolsou R$ 88 mil (valores da época) pelo aluguel, pagos à empresa Mix Locação de Veículos e Apoio Administrativo Eireli.

Agora, a ex-deputada terá de devolver parte do valor gasto com a locação. A decisão do TRF-4 foi revelada pelo jornalista David Ágape em seu site. A coluna também teve acesso ao despacho, expedido pela 4ª Turma do tribunal.

Joice Hasselmann: decisão é perseguição política

À coluna, Joice afirmou que a decisão do TRF-4 é “perseguição política” e que vai recorrer. “Isso aí é perseguição política. Nunca fiz nada irregular, muito menos ilegal”, disse.

Pelas regras da Câmara dos Deputados, o reembolso de aluguel de veículos só pode chegar ao limite máximo de 10% do valor de mercado do carro. O objetivo é evitar abusos nos pagamentos.

Em recurso contra a condenação de primeira instância, Hasselmann alegou que o autor da ação usou como referência um modelo diferente (e mais barato) da mesma marca para calcular o limite do reembolso. A explicação, contudo, foi rejeitada pelo Ministério Público Federal em manifestação ao TRF-4.

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