TJDFT manda bet devolver R$ 180 mil a policial militar viciado em Tigrinho
Decisão do TJDFT beneficiou PM de Brasília com diagnóstico de ludopatia. Vício em bet o fez contrair dívidas de R$ 375 mil e perder imóvel

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que uma empresa de apostas online (bet) devolva R$ 180,9 mil a um policial militar de Brasília. Ele conseguiu provar à Justiça que sofre de ludopatia, transtorno caracterizado pelo vício incontrolável em apostas e jogos de azar.
A decisão é da 3ª Turma Cível do TJDFT, ou seja, da segunda instância da Justiça local. Os desembargadores também condenaram a empresa Sevenx Gaming S/A, responsável pelo serviço “Bullsbet”, a pagar R$ 4 mil por danos morais ao PM de Brasília.
A “Bullsbet” tem foco em jogos de “cassino online”, como o chamado Tigrinho.
A decisão do TJDFT se baseia em um dispositivo da lei que regulamentou as bets no Brasil, em 2023. Segundo a norma, são nulas as apostas feitas por pessoas que sofrem de ludopatia.
Leia aqui a íntegra da decisão.
A decisão da segunda instância foi tomada em julgamento de recursos apresentados tanto pela empresa quanto pelo apostador. Na primeira instância, a restituição prevista era ainda maior, de R$ 337 mil.
No processo, o PM afirmou que desenvolveu compulsão por apostas depois de “receber propagandas agressivas da ré que estimularam de forma insistente sua participação em apostas virtuais”. Ele também alega que pediu o bloqueio de sua conta, o que foi ignorado pela empresa.
“Em janeiro de 2025, (o policial) gastou R$ 180.963,12 em apostas, o que agravou seu endividamento e o levou a contrair diversos empréstimos que superam R$ 375.000,00, além de comprometer financeiramente seu pai, que vendeu um imóvel para auxiliá-lo”, descreve um trecho da decisão.
Na decisão da primeira instância, a Justiça declarou nulas as apostas e determinou a devolução dos valores apostados, descontados os ganhos obtidos. O pedido de indenização por danos morais, porém, foi rejeitado.
Ao analisar os recursos, o TJDFT manteve a anulação das apostas.
O relator, desembargador Roberto Freitas Filho, afirmou que a Lei 14.790/2023 proíbe apostas realizadas por pessoas diagnosticadas com ludopatia. Segundo ele, a nulidade das apostas independe de a empresa ter conhecimento prévio da condição do consumidor.
O magistrado também entendeu que houve falha na prestação do serviço.
De acordo com o acórdão, o apostador procurou a plataforma para solicitar o bloqueio definitivo da conta. A empresa, porém, não realizou o procedimento imediatamente. O bloqueio só ocorreu após determinação judicial.
Para o relator, a conduta violou regras de jogo responsável previstas em norma do Ministério da Fazenda.
A maioria da 3ª Turma Cível concluiu ainda que a falha da empresa agravou o sofrimento do consumidor. Os desembargadores destacaram que o autor apresentava quadro de TEA e ludopatia e que a dificuldade para encerrar o acesso à plataforma aumentou sua vulnerabilidade.
Por esse motivo, o colegiado fixou indenização de R$ 4 mil por danos morais.
A decisão foi unânime para rejeitar o recurso da empresa. Já o recurso do apostador foi parcialmente acolhido apenas para incluir a condenação por danos morais.




