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Andreza Matais

ONG vai ao STF contra trans na cota de candidatas mulheres em eleições

Matria apresentou ADPF contestando entendimento do TSE que inclui mulheres trans na cota de 30% de candidaturas femininas nas eleições

23/06/2026 15:43
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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Erika Hilton

A ONG feminista Matria entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para proibir que mulheres trans sejam consideradas na cota de 30% de candidaturas femininas nas eleições de 2026.

A ação da Matria é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A ação chegou ao STF na última sexta (19), e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.

A entidade pede que o STF anule o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), firmado em 2018, de que mulheres trans podem ser consideradas para o cumprimento das cotas de candidaturas femininas nas eleições. As cotas estão previstas no art. 10 da Lei das Eleições.

A lei exige pelo menos 30% de candidatos “de cada sexo” nas candidaturas para os cargos legislativos. Para o TSE, essa expressão se refere ao gênero autodeclarado da pessoa; portanto, uma mulher trans conta como uma candidatura do gênero feminino.

Já a Matria argumenta que o sexo biológico deve prevalecer nessa definição. Ao incluir a reserva de vagas para mulheres na Lei das Eleições, o legislador pretendeu corrigir a sub-representação feminina, diz a ONG. O TSE “legislou” de forma indevida ao alterar a aplicação da norma, afirma a ADPF da Matria, assinada pela advogada Aída Laurete de Souza.

Se o entendimento da Matria prevalecer, candidatas como as deputadas federais Erika Hilton (PSOL-SP) e Duda Salabert (PDT-MG) não contarão para o atendimento do mínimo de 30% de candidaturas femininas.

“A cota de 30% foi concebida especificamente para corrigir desigualdade estrutural fundamentada em realidades materiais — maternidade, divisão sexual do trabalho, dupla jornada — que historicamente obstaculizam a ascensão feminina. Uma vez implementada, a proteção gerou expectativa legítima de continuidade e preservação, elemento essencial à segurança jurídica”, diz um trecho da ADPF.