Andreza Matais

Impeachment de ministros: Novo apresenta PEC contra decisão de Gilmar

PEC contraria decisão de Gilmar Mendes e permite que qualquer cidadão inicie processo de impeachment de ministros do STF.

atualizado

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Ministro Gilmar Mendes -- Metrópoles
1 de 1 Ministro Gilmar Mendes -- Metrópoles - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakifoto

A bancada do Partido Novo na Câmara dos Deputados apresentou uma proposta de emenda à Constituição para permitir que qualquer cidadão possa dar início ao processo de impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC do Novo é uma resposta à decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do STF, que determinou que somente o Procurador-Geral da República pode pedir o impeachment de ministro do Supremo.

Na decisão democrática tomada na manhã de hoje, Gilmar Mendes também aumentou o número de votos necessários para dar seguimento ao processo de impeachment de ministro do Supremo, no Senado Federal. Até então, eram necessários  os votos da metade dos senadores. Agora, são dois terços.

Na avaliação do Novo, a decisão do ministro contradiz o que determina a Lei do Impeachment, de 1950. A legislação é explícita ao afirmar que qualquer cidadão pode denunciar o presidente da República ou ministros de Estado por crime de responsabilidade.

A decisão de Gilmar Mendes foi proferida no âmbito de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a de número 1.259/DF.

Para começar a tramitar, a proposta precisa reunir 171 assinaturas de deputados federais.

“A revisão desse arcabouço normativo por decisão judicial isolada, decorrido mais de um terço de século desde a promulgação da Constituição de 1988, introduz forte insegurança institucional e rompe a coerência do sistema republicano”, diz a bancada do Novo na justificativa da PEC.

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal, muito menos mediante decisão monocrática, redefinir o conteúdo normativo de leis recepcionadas, sobretudo quando tal reinterpretação se funda em circunstâncias políticas conjunturais e produz modificação profunda no exercício de competências exclusivas do Poder Legislativo”, diz o texto.

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