Andreza Matais

Em parecer, OAB diz que Banco Central deve liberar registros do Master

Parecer é da OAB do Paraná. Sigilo total é incompatível com a Lei de Acesso à Informação, diz texto

atualizado

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1 de 1 Imagem do edifício-sede do Banco Central do Brasil - Metrópoles - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Para a OAB do Paraná, o Banco Central errou ao impor sigilo integral sobre as informações do caso do Banco Master. Como mostrou a coluna, a autoridade monetária se negou a fornecer, via Lei de Acesso à Informação (LAI), qualquer dado sobre o processo de liquidação da instituição do empresário Daniel Vorcaro.

Por meio da LAI, a coluna solicitou “cópia de todo e qualquer registro do qual esta autarquia disponha sobre o processo envolvendo a venda do Banco Master para o BRB” — inclusive eventuais menções a conversas entre autoridades do Banco Central e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em resposta, o Banco Central negou qualquer informação sobre o caso, alegando que os dados estariam protegidos por sigilo bancário e empresarial.

Segundo reportagens de diferentes veículos de imprensa, Moraes entrou em contato diversas vezes com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para tratar da liquidação do Master. A atuação do ministro coincide com o contrato de R$ 129 milhões entre o escritório de advocacia de sua mulher, Viviane Barci de Moraes, e o Master.

Ao fazê-lo, o Banco Central colocou sob sigilo informações básicas, como trocas de mensagens, datas e registros de reuniões. Em geral, a prática dos órgãos públicos é tarjar as informações sensíveis e fornecer o restante.

Para a OAB do Paraná, esse procedimento de barrar o acesso à totalidade do material “revela fragilidade jurídica à luz da LAI, da orientação administrativa da CGU e dos princípios da proporcionalidade, da publicidade e da motivação administrativa qualificada”.

Leia aqui a íntegra do parecer da OAB do Paraná.

O parecer é assinado pelo presidente da seccional da OAB do Paraná, o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, e pela presidente da Comissão de Gestão Pública da OAB-PR, a advogada Giulia de Rossi Andrade.

“A OAB do Paraná entende que a LGPD não revoga a Lei de Acesso a Informação e que o sigilo é a exceção. Qualquer restrição de acesso deve estar muito bem fundamentada”, disse Pereira à coluna.

“O indeferimento integral do acesso, embora apoiado em fundamentos juridicamente reconhecíveis em abstrato, revela-se juridicamente questionável quanto à sua extensão absoluta, sobretudo por traduzir uma opção administrativa de tratamento indiferenciado de categorias informacionais juridicamente distintas, em aparente descompasso com o modelo analítico, proporcional e escalonado consagrado pela LAI”, diz o parecer.

“A utilização indistinta do regime de sigilo para abranger, de forma homogênea, informações técnico-financeiras sensíveis e registros formais de natureza institucional ou procedimental, inclusive eventuais contatos mantidos por autoridades públicas não integrantes do processo administrativo, representa alargamento indevido das hipóteses legais de restrição”, diz o texto da OAB-PR.

O parecer da OAB do Paraná, em resumo:

  • Pedido legítimo: a LAI garante a qualquer interessado, inclusive à imprensa, o direito de pedir informações, sem justificar o motivo.
  • Sigilo não é absoluto: sigilo bancário, empresarial e proteção de dados são válidos em tese, mas não se aplicam automaticamente a todo o material.
  • LAI e LGPD são complementares: a LGPD não autoriza negar acesso integral; a regra é avaliar a divulgação parcial.
  • Dever de acesso parcial: a Administração deve analisar anonimização, tarjamento ou liberação de dados formais e procedimentais.
  • Falha na motivação do BC: o indeferimento tratou todo o acervo como indivisível, sem demonstrar indissociabilidade ou risco concreto.
  • Conclusão: a negativa integral é juridicamente frágil e contraria o modelo proporcional e escalonado de transparência da LAI.

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