Confissão surge como saída para Vorcaro e Paulo Henrique reduzirem pena
Sem acordo de delação premiada, o dono do Master e o ex-chefe do BRB têm como alternativa redução da pena mediante confissão espontânea

Com a recusa dos acordos de delação premiada, restou a Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa, como única alternativa para tentar reduzir suas penas, a confissão dos crimes que cometeram.
Diferentemente da delação, a confissão não implica apontar comparsas. Trata-se do reconhecimento, pelo próprio acusado, da prática criminosa, na tentativa de convencer o juiz a aplicar uma pena menor.
Vorcaro e Paulo Henrique ainda não foram julgados nem condenados, mas permanecem presos preventivamente.
Não há dúvidas de que ambos serão condenados a cumprir pena em regime fechado.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesO ministro André Mendonça, relator do inquérito no Supremo, não faz segredo da intenção de que eles permaneçam presos até o julgamento – ou seja, que não voltem a deixar a prisão.
A confissão como circunstância atenuante está prevista no Código Penal Brasileiro, no artigo 65, inciso III, alínea “d”, que estabelece:
“São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (…) III – ter o agente: (…) d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.”
Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento, por meio da Súmula 545, de que a confissão espontânea deve ser reconhecida como atenuante mesmo quando parcial, qualificada ou utilizada em conjunto com outras provas, desde que tenha servido para a formação da convicção do julgador.





